Aprovada Lei que prevê água potável para 99% da população até 2033

July 2020 0 2K Report

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil. A nova lei (14.026/2020) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (16).

Confira as principais metas que deverão ser cumpridas até o ano de 2030:

  • No mínimo, 99% da população deverá ser atendida por água potável e 90% com coleta e tratamento de esgoto. Haverá metas de continuidade no abastecimento, redução de perdas e melhorias nos processos de tratamento;
  • A agência reguladora - Agência Nacional de Águas (ANA) deverá verificar a cada cinco anos, se as metas foram cumpridas em pelo menos três anos, devendo ela, avaliar as ações e propor sanções;
  • A prestação de serviços públicos de saneamento básico será realizada somente por empresas escolhidas em licitação pública;
  • Os estados deverão formar blocos regionais de saneamento, abrangendo municípios, de modo a viabilizar economicamente a prestação de serviços em cidades menores. Cidades de um mesmo bloco não precisam ser vizinhas. Se os estados não formarem os blocos no prazo, a tarefa caberá à União;
  • Os blocos de cidades deverão implementar planos regionais de saneamento básico. A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para execução desta tarefa;
  • Os municípios e o Distrito Federal poderão cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como varrição de ruas, poda de árvores e limpeza de estruturas de drenagem pluvial. Se não houver essa cobrança depois de um ano de lei em vigor, será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado;
  • A regulação do setor deverá prever mecanismos de subsídios para as tarifas cobradas das populações de baixa renda. Estas poderão ter gratuidade na conexão da casa à rede de esgoto;
  • Os municípios terão até 31 de dezembro de 2020 para encerrar os lixões, exceto para os que até essa data, tenham elaborado plano de gestão de resíduos sólidos e disponham da taxas e tarifas para suas sustentabilidade econômico-financeira;
  • A Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ter competência regulatória para estabelecer normas de referência para os serviços de saneamento básico no Brasil, como padrões de qualidade, padronização de instrumentos contratuais e metodologia de cálculo para tarifas.

Para mais informações acesse o portal da Câmara dos Deputados.

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