O exame toxicológico tem como objetivo detectar a ingestão ou exposição às substâncias tóxicas, drogas e outras substâncias intoxicantes. O presente artigo tem como temática o exame toxicológico para detecção do consumo de drogas de abuso ou “testes de drogas”.
Antes de abordarmos as diversas tecnologias sobre exames toxicológicos, devemos entender qual o conceito de droga. As drogas são as substâncias químicas que produzem alterações nos sentidos e podem ser:
Estas são algumas técnicas de exame toxicológico:
Para identificarmos se o indivíduo consumiu recentemente a droga, é usado o teste laboratorial em fluídos corporais (urina, suor, saliva e sangue). O resultado não se expressa em quantidades, ou seja, não analisa o quanto de droga foi consumido. Existe um termo muito utilizado nessa prática médica, chamado de “janela de detecção”, isso que dizer o período pelo qual o exame é capaz de detectar o consumo de drogas. Vejamos:
No exame por amostras de queratinas (cabelos ou pêlos), temos uma coleta mais fácil e um período de detecção maior. É mais utilizado quando se quer saber da quantidade de droga consumida pelo usuário.
As tabelas abaixo ressaltam melhor a janela de detecção de cada tipo de droga:
Um dos exames toxicológicos mais conhecidos no Brasil atualmente é o exame que detecta a quantidade de álcool consumida pelo motorista, mediado pela utilização do bafômetro. A Lei que instituiu como penalidade o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas ganhou grande repercussão. O Código Brasileiro de Trânsito, em forma da Lei 11.705 de 19 de junho de 2008 Art. 165 diz que:
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
Quanto ao consumo de drogas lícitas, como o álcool, o Brasil tem obtido seus avanços, já quando nos referimos ao consumo de drogas ilícitas em empresas ou instituições públicas, a Legislação não possui regulamentação que exija a realização do teste toxicológico e nem medidas para tratar o dependente químico. Recentemente presenciamos um caso de dependência química em instâncias públicas. O prefeito da cidade de Raposos (MG), João Carlos da Aparecida (PT), foi flagrado portando papelotes de crack e cachimbo (notícia de 27/10/2009), nessas situações o máximo que pode ser pedido é o afastamento do prefeito, mas o exame ou tratamento nestes casos não está previsto em lei.
No esporte, no meio profissional ou no tratamento de dependentes químicos e pesquisas, o exame toxicológico ganhou seu espaço, hoje consiste também em meios para a polícia de reconhecer usuários e desvendar alguns crimes.
Sua importância está no ato de reconhecer e auxiliar em respostas necessárias para o tratamento e preservação da vida de usuários, como também, no reconhecimento de pistas investigativas do meio policial. Quanto a lei instituída pelo Código Brasileiro de Trânsito, citada anteriormente, sua importância é válida no reconhecimento da queda nos índices de acidentes de trânsito provenientes do consumo indevido do álcool por motoristas.
O teste de detecção de drogas só pode ser realizado mediante autorização do indivíduo por escrito ou no caso de urgências clínicas.
REFERÊNCIAS
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