Os candidatos não convocados na chamada regular do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) 2019/2 foram automaticamente incluídos na Lista de Espera. Os participantes devem acompanhar as convocações até 23 de agosto, às 23h59, no portal do Fies.
As chamadas estão sendo efetuadas desde 15 de julho. Os concorrentes devem estar atentos, pois após a divulgação, os mesmos têm um prazo de 3 dias úteis para complementar as informações. A modalidade P-Fies não possui Lista de Espera, apenas chamada única. Confira todas as orientações sobre no site.
O MEC ofertou nesta edição 46.600 vagas em 1.765 instituições privadas de todo país. Para concorrer às vagas é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na Redação.
Modalidades de Financiamento:
1. Fies: Os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos, terão juros zero. Nesta situação, o governo junto às Instituições Privadas assumirão o risco do financiamento.
2. P-Fies: Esta modalidades é voltada aos candidatos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A fonte de recursos do FIES partirá dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e dos Bancos Privados participantes.
Novo FIES:
A Câmara dos Deputados aprovou em 2017, a Medida Provisória (MP) 785/17 que alterou as regras do FIES em 2018.
Com as mudanças, os participantes não poderão mais utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o Financiamento. Em regra, o FIES começa a ser pago pelo universitário logo após a Conclusão do seu curso. O aluno não terá mais o prazo de 18 meses de carência para iniciar a quitação da dívida, porém, o valor financiado poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas será baseado no valor do curso e a renda do estudante.
Caso o formado estiver desempregado, pagará o valor proporcional ao que pagava durante o curso, incluindo a taxa operacional do banco, seguro de vida e có-participação do estudante. Outra opção, para aqueles que estiverem empregados, é descontar direto da folha até 20% da renda.
Para mais informações acesse o portal do FIES.
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