Em 2019, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também conhecida como LDB 9394/96, recebeu cinco alterações. São elas:
Nele, com a ideia de respeitar a liberdade de crença, os estudantes são amparados pela lei no que diz respeito às faltas por motivos religiosos.
Não podem sofrer nenhum tipo de prejuízo pelo não comparecimento, desde que requerido e justificado previamente.
É de responsabilidade da instituição de ensino a reposição de aula ou prova, que tenha ocorrido no dia da ausência do aluno.
O inciso VIII do Artigo 12, afirma a obrigatoriedade de notificação ao conselho tutelar sobre alunos que apresentem uma quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do permitido por lei.
No texto anterior, a notificação deveria ser feita após as faltas superarem os 50% (cinquenta por cento) do permitido.
No mesmo artigo da LDB, foi incluída a alínea XI, que visa promover o debate nas escolas como forma de prevenção às drogas.
O artigo que versa sobre o que é compreendido como fazendo parte do sistema federal de ensino. Na alínea II, apresenta as instituições de ensino superior mantidas (anteriormente, criadas e mantidas) pela iniciativa privada.
As instituições de ensino superior passam a ser classificadas como públicas, privadas e comunitárias (novidade no texto).
No texto anterior, as instituições comunitárias eram classificadas e compreendidas como sendo privadas.
As instituições privadas e comunitárias também podem ser qualificadas como confessionais e/ou certificadas como filantrópicas.
Nas provas de classificação para o ensino superior, passa a ser obrigatória a apresentação dos dados referentes aos resultados de todos os candidatos, independente de sua classificação.
Antes, o texto apresentava somente a necessidade de apresentação dos dados dos candidatos classificados.
Confira a Lei de Diretrizes e Bases na íntegra: LDB 9394/96.
A LDB tem como objetivo regulamentar a educação no Brasil com base nos princípios contidos na Constituição.
Em seu texto, a LDB define e organiza a educação brasileira, pública ou privada desde a creche (0-3 anos) até o ensino superior.
Ela regulamenta também a responsabilidade do Estado sobre a educação e a atuação das diversas instituições de ensino, bem como os princípios orientadores da educação no país.
A lei número 9394 de 20 de dezembro de 1996 foi elaborada com o objetivo de promover a regulamentação as instituições destinadas à educação.
Ela é o resultado de um amplo debate sobre os moldes da educação, que pudesse atender às necessidades de reformulação após o período de redemocratização.
Com a publicação da Constituição de 1988, tornou-se necessário repensar sobre a educação e definir novos princípios orientadores da educação nacional.
O então senador, o antropólogo Darcy Ribeiro, foi o redator do texto atual aprovado pelo Congresso. Nele, além das determinações sobre os princípios da educação brasileira, foi também proposto ferramentas para a avaliação da educação no país.
Nos últimos anos, o texto sofreu algumas alterações, mas mantém o sua base e continua a normatizar os diversos níveis da educação.
A lei também prevê algumas modalidades de ensino:
A primeira versão da LDB (Lei 4024/61) foi publicada em 20 de dezembro de 1961, pelo então presidente, João Goulart.
Posteriormente, em agosto de 1971, foi apresentada uma nova versão (Lei 5692/71) publicada pelo presidente Emílio Garrastazu Médici, durante o regime militar.
A versão atual (Lei 9394/96) foi publicada por Fernando Henrique Cardoso em 20 de dezembro de 1996, exatos trinta e cinco anos depois da primeira versão.
A Lei de DIretrizes e Bases da Educação Nacional possui noventa e dois artigos dispostos da seguinte forma:
Veja também: Educação no Brasil
Pedro Menezes Licenciado em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Mestrando em Ciências da Educação pela Universidade do Porto (FPCEUP).Show life that you have a thousand reasons to smile
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