O Ministério da Educação (MEC) publicou ontem (6) no Diário Oficial da União (DOU), uma portaria que regulamenta parte da Medida Provisória 934 - que flexibilizou sobre o ano letivo da educação básica e ensino superior no país.
A portaria dispõe sobre a antecipação da colação de grau para estudantes matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. É necessário que o universitário tenha cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado. A medida é excepcional e será válida enquanto durar a situação de emergência pública no país, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
"O objetivo dessa medida é reforçar o combate à pandemia do novo coronavírus. Permitir que mais profissionais possa atuar nessa situação de emergência é imprescindível", informou o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza.
De acordo com o MEC, a carga horária dedicada no combate à pandemia deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementar o estágio curricular obrigatório. A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deverá emitir certificados aos profissionais.
A atuação dos profissionais é considerada de caráter relevante e deverá ser bonificada apenas uma vez, com acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública, para ingresso nos programas de residência.
O Ministério da Saúde será responsável pela seleção e alocação, no combate à disseminação da Covid-19, dos médicos, enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas formados de forma antecipada.
Para mais informações acesse o portal do MEC.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/noticias/mec-autoriza-formatura-antecipada-de-alunos-de-medicina-enfermagem-farmacia-e-fisioterapia/
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