A inclusão escolar é um conceito que está relacionado com o acesso e permanência dos cidadãos nas escolas. O principal objetivo é tornar a educação mais inclusiva e acessível a todos, respeitando suas diferenças, particularidades e especificidades.
Nesse caso, deficiências físicas ou motoras, altas habilidades, déficits cognitivos, autismos e outras condições sociais, emocionais e psíquicas devem ser levadas em consideração.
Essas condições particulares, que influenciam na forma como os alunos podem ser educados, são chamadas de "necessidades educacionais especiais" (NEE).
A Constituição brasileira propõe a obrigatoriedade do Estado sobre a educação. Não cabe às instituições educativas fazer nenhum tipo de distinção. Seja de etnia, raça, credo, gênero, condição social ou quaisquer outras formas de discriminação.
Sendo assim, a lei também ampara todas pessoas que possuam algum tipo de necessidades educacionais especiais (NEE) como:
A educação especial é compreendida como uma modalidade de ensino e um instrumento de inclusão de alunos. Alunos portadores de necessidades especiais podem ter acesso a serviços voltados às suas especificidades.
Entretanto, estudos mostram que a melhor maneira de integrar pessoas com necessidades especiais é dentro do ensino regular. Sendo assim, o atendimento especializado deve ocorrer paralelamente às aulas.
Muitos são os desafios da inclusão escolar. Dessa forma, algumas ferramentas são criadas para superar o desafio de educar a todos de forma integral e efetiva e reduzir o número de excluídos e marginalizados pelos sistemas educativos.
A ideia é possibilitar a convivência de todos de maneira igualitária, respeitando a diferenças entre os indivíduos.
Com isso, não se deve criar espaços completamente separados que possam servir como forma de segregação e exclusão dos portadores de necessidades especiais.
Para a pedagoga Maria Teresa Mantoan, incluir é dividir o espaço, é conviver.
Estar junto é se aglomerar com pessoas que não conhecemos. Inclusão é estar com, é interagir com o outro. (Maria Teresa Mantoan)
Sendo assim, todos os alunos participam de todas as atividades, recebendo, quando necessária, uma atenção voltada para suas questões.
Deste modo, a Inclusão Escolar torna-se um desafio para além da universalidade do acesso. Torna-se uma tarefa de integrar e criar condições para a permanência de todos dentro do sistema educacional e a promoção de seu desenvolvimento e aprendizagem.
A complexidade dos fatores de inclusão escolar faz com que todas as perspectivas sejam analisadas e os modos para superar esses desafios sejam alvo de estudos e debates.
No Brasil, a Constituição de 1824 considerou que o acesso a educação primária deveria ser gratuito para todos os cidadãos. É estabelecida a relação entre educação e cidadania. Entretanto, a designação de cidadão excluía as mulheres e os trabalhadores.
Em 1879 no município do Rio de Janeiro, a educação passou a ser obrigatória para todos os jovens, de ambos os sexos, dos sete aos quatorze anos.
A partir da Constituição de 1934, a educação passou a ser compreendida como um direito gratuito e obrigatório, tendo sua responsabilidade dividida entre a família e o Estado.
Em 1961, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 4024/61) dedica seu terceiro capítulo à educação de portadores de necessidades especiais:
Art. 88 - A educação de excepcionais deve no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de ensino, a fim de integrá-lo na comunidade.
Essa medida buscou regulamentar algumas campanhas feitas no final da década de 1950, nomeadamente, para surdos, cegos e pessoas com questões da mente.
Durante um longo período, a educação especial foi desenvolvida em instituições privadas com o apoio do governo.
Apenas com a promulgação da Constituição de 1988, a educação passou a ser entendida como um direito fundamental e universal. Essa mudança obriga o Estado a proporcionar a todos o seu acesso.
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, debate sobre o nanismo e a inclusão na escola (2018)Em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) instituiu a obrigatoriedade da educação a partir dos quatro anos de idade. É obrigatória a educação para todas as crianças, sem nenhum tipo de discriminação.
Sendo assim, o tema da inclusão escolar apresentou-se como um desafio para o Estado brasileiro e toda a sociedade, relacionando-o com a democratização dos direitos e a justiça social.
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