A pré-seleção de candidatos da Lista de Espera do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi prorrogada até 30 de abril. O prazo que encerraria nesta quarta-feira (10) foi estendido pelo Ministério da Educação (MEC). Confira o Edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Os candidatos inscritos no programa que não foram convocados nas chamadas regulares estão automaticamente participando a Lista de Espera. Os concorrentes devem acompanhar a pré-seleção no portal do FIES.
Os candidatos pré-selecionados deverão complementar as informações no prazo máximo de cinco dias úteis, logo pós a divulgação. Em seguida, devem comparecer à Comissão Permanente de Supervisão (CPSA) das instituições para as quais foram selecionados, para validação das informações prestadas. Depois desse processo, os candidatos apresentarão a documentação exigida e formalizarão o financiamento junto ao banco.
Nesta edição, a modalidade FIES ofertou 100 mil vagas e no P-FIES, 450 mil vagas. Para se candidatar ao FIES é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na Redação.
Modalidades de Financiamento:
1. Fies: Os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos, terão juros zero. Nesta situação, o governo junto às Instituições Privadas assumirão o risco do financiamento.
2. P-Fies: Esta modalidades é voltada aos candidatos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A fonte de recursos do FIES partirá dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e dos Bancos Privados participantes.
Novo FIES:
A Câmara dos Deputados aprovou em 2017, a Medida Provisória (MP) 785/17 que alterou as regras do FIES em 2018.
Com as mudanças, os participantes não poderão mais utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o Financiamento. Em regra, o FIES começa a ser pago pelo universitário logo após a Conclusão do seu curso. O aluno não terá mais o prazo de 18 meses de carência para iniciar a quitação da dívida, porém, o valor financiado poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas será baseado no valor do curso e a renda do estudante.
Caso o formado estiver desempregado, pagará o valor proporcional ao que pagava durante o curso, incluindo a taxa operacional do banco, seguro de vida e có-participação do estudante. Outra opção, para aqueles que estiverem empregados, é descontar direto da folha até 20% da renda.
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