Violência contra a mulher

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    A violência contra a mulher é considerado todo e qualquer ato de omissão ou de agressão baseados no gênero. É considerada violência se causarem "morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial".

    Tipos de violência contra a mulher

    Os tipos de violência contra a mulher estão definidos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), como:

    1. Violência física

    A violência física ocorre quando há algum risco à integridade ou saúde corporal da mulher.

    A violência física se manifesta principalmente em:

    • tapas, chutes, socos
    • estrangulamento, sufocamento, imobilização forçada
    • arremesso de objetos
    • lesões por arma de fogo ou armas brancas (objetos cortantes ou perfurantes)
    • lesões por queimaduras

    2. Violência psicológica

    Violência psicológica é considerada qualquer ação que possa causar dano emocional, para a autoestima ou que restrinja a liberdade e autodeterminação e coloque em risco sua saúde psicológica.

    A violência psicológica se manifesta em:

    • insultos, humilhação, ridicularização
    • ameaças, manipulação, chantagem
    • perseguição
    • violação da privacidade e da intimidade
    • controle dos comportamentos e ações
    • restrições do direito de ir e vir, à educação e à informação
    • controle constante
    • exploração

    3. Violência sexual

    Violência sexual é a conduta na qual a mulher é constrangida a presenciar, realizar ou participar de relação sexual contra a sua vontade. Também é considerada violência sexual as ações que impedem ou limitam seus direitos sexuais e reprodutivos.

    A violência sexual se manifesta em:

    • estupro - forçar relação sexual pelo uso da força, chantagem, manipulação, ameaça ou por incapacidade de manifestação de consentimento
    • imposição da prática de atos sexuais indesejados ou repudiados
    • impor ou negar o uso de métodos contraceptivos
    • forçar ou provocar aborto
    • impor gravidez, matrimônio ou prostituição

    4. Violência patrimonial

    A violência patrimonial é compreendida como todo ato que resulte em prejuízo econômico, aos bens ou patrimônio da mulher.

    A violência patrimonial se manifesta em:

    • roubo, furto ou dano aos bens pessoais
    • destruição de documentos
    • danificar intencionalmente material de trabalho
    • danificar intencionalmente objetos de valor financeiro ou afetivo
    • controle constante sobre o dinheiro e as despesas

    5. Violência moral

    Violência moral é qualquer ato de injúria, calúnia e difamação que atente contra a integridade moral da mulher.

    A violência moral se manifesta em:

    • acusações falsas
    • publicação ou exposição da vida íntima
    • insinuações ou falas que atentem contra a índole da mulher

    Veja também:

    • Feminicídio
    • Lei Maria da Penha
    • Dia Internacional da Mulher
    • Feminismo
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