Presidencialismo

Os poderes Executivo e Legislativo mantêm uma relação muito estreita, pois suas áreas de atuação têm muitos pontos de interseção. Para tanto, existem sistemas de governo diferenciados. Os dois principais são o parlamentarismo e o presidencialismo.

Esse tipo de sistema de governo só é utilizado em república. Nele, o Presidente da República é chefe de estado e também chefe de governo, portanto tem plena responsabilidade política e muitas atribuições. O mesmo é eleito pelo povo de maneira direta ou indireta.

Tem mandato temporário, previsto na Constituição. O Presidente é pessoa jurídica de direito público externo, isto é, em relação a Países estrangeiros. É ainda o chefe da Administração pública, ou seja, pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, em relação ao próprio país. Ele não depende da confiança do Poder Legislativo.

O poder executivo é exercido, nesse caso, pelo Presidente da República, auxiliado pelos ministros de estado que são escolhidos pelo próprio presidente. Esse tipo de sistema é adotado, por exemplo, no Brasil, nos EUA e no México.

Podemos destacar, ainda, no sistema presidencialista, características como:

  • Os ministros de Estado são escolhidos pelo presidente, e não tem tantas responsabilidades ou tanta autonomia como teriam em um sistema parlamentarista, eles cumprem apenas o papel de auxiliares do Presidente da República, o qual tem a liberdade de nomeá-los e de exonerá-los a qualquer tempo, dependendo de sua própria decisão. Apesar disso, cada ministro atua como se fosse um chefe de um grande departamento administrativo, tendo assim, grandes responsabilidades no bom andamento da administração do País.
  • O plano de governo é apresentado pelo presidente durante a campanha eleitoral ao povo, e a concretização desse plano depende única e exclusivamente da decisão e administração do Presidente da República, o qual opta por executá-lo ou não, sem ter que dar qualquer satisfação a qualquer outro poder, exceto a prestação de contas financeiras ou orçamentárias.
  • O poder legislativo não constitui verdadeiramente um parlamento, já que seus membros são eleitos pelo povo e tem mandato temporário, fixado antes mesmo de assumirem seus cargos. É constituído, no caso do Brasil, pelo Congresso Nacional, pelas Assembléias Legislativas, pela Câmara Distrital e pelas Câmaras de Vereadores.

Os poderes são separados, Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um tem suas atribuições e suas relações são mais rígidas. Apesar da independência eles devem funcionar em harmonia e um deve contribuir para o funcionamento do outro.

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