Técnico Judiciário

Um Técnico Judiciário é um servidor público do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça dos estados e do Distrito Federal.

É dever do técnico judiciário participar de comissões, quando lhe for solicitado, e de treinamentos diversos de interesse da administração, executar os serviços de expediente, servir nas audiências, elaborar e digitar pautas de publicação, desenvolver atividades em geral dos órgãos onde trabalham, elaborar certidões e relatórios, indexar documentos, atender ao público, entre outras atividades a ele incumbidas pelo seu superior.

Existe ainda o Escrevente Técnico Judiciário, cujas atribuições estão previstas no Código de Processo Civil, no artigo 141. Entre suas atribuições estão: redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas e outros documentos necessários ao seu ofício; executar as ordens judiciais; comparecer às audiências ou designar para substituí-lo um escrevente, datilógrafo ou taquígrafo; ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos dos processos que acompanha; entre outras atribuições especificadas por cada estado.

Atualmente, o Escrivão é o Diretor do Cartório e chefe dos Escreventes. É seu trabalho, portanto, delegar todas as suas atribuições e dividi-las entre os seus escreventes.

A partir de 1988, criou-se uma nova profissão, a que hoje se dá o nome de Analista Judiciário. É comum haver discussões sobre as diferenças entre técnico judiciário e analista judiciário. Antes da Constituição Federal de 1988 as atribuições que hoje pertencem ao Analista Judiciário, eram privativas dos Servidores que se destacavam na efetiva prestação de serviços públicos e investiam no aprimoramento de seus conhecimentos acadêmicos e profissionais.

Esses Servidores prestavam um concurso interno e, se aprovados, davam sequência à carreira, agora como Analistas Judiciários. Funcionava como uma promoção, pois ao aumento de vencimentos correspondia um aumento de responsabilidades. Atualmente, porém, a carreira foi desmembrada em duas, e já no concurso público se faz a diferenciação, a pessoa pode concorrer para Técnico Judiciário ou para Analista Judiciário, dependendo da sua qualificação profissional (títulos que possui).

Essa mudança é vista por muitos como negativa pois além de ter eliminado a possibilidade de ascensão profissional, ainda permite que recém-concursados, naturalmente sem experiência, passem a responder pelos serviços mais complexos. Acontece ainda, que muitos técnicos judiciários tenham que assumir tarefas que são atribuídas aos Analistas, devido à grande diferença na quantidade de profissionais neste e naquele cargo. Na prática do cotidiano, portanto, praticamente não há diferença nas atribuições de um e de outro.

Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Técnico_judiciário http://www.professordouglas.com/2007/03/o-que-faz-o-escrevente-tcnico-judicirio.html

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