Deputado é o político eleito pelo povo (sistema proporcional), para representá-lo no Parlamento (Poder Legislativo). As eleições acontecem a cada 4 anos, sendo que cada estado, e o Distrito Federal, elegem seus representantes.
Os critérios para concorrer ao cargo de Deputado, tanto em nível federal, quanto em estadual, são os seguintes: ser alfabetizado, ter nacionalidade brasileira; estar em pleno exercício dos direitos políticos (não estar com os direitos políticos cassados), realizar o alistamento eleitoral; ter domicílio eleitoral no estado para o qual quer concorrer ao cargo, ou seja, pode ser natural de outro estado, mas deve concorrer ao cargo para representar o estado onde vota; estar filiado a algum partido e ter a idade mínima de 21 anos.
O número de deputados, representantes de cada estado, é proporcional ao número de habitantes do estado, considerando os dados oficiais, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número mínimo de deputados por estado é de 8, e o número máximo é de 70. Atualmente (dados de 2008) a Câmara de Deputados é ocupada por 517 deputados.
Os deputados fazem parte do poder legislativo, assim como os senadores. Juntos, deputados e senadores compõem o Congresso Nacional. Os artigos 48, 49 e 50 da Constituição Federal estabelecem as atribuições comuns a Câmara de Deputados e ao Senado Federal.
No artigo 51 da Constituição Federal (1988), são estabelecidas as atribuições específicas da Câmara dos Deputados. São elas:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
Portanto, além de criar, discutir e votar as leis, o que faz em conjunto com o Senado Federal, cabe a Câmara, ou seja, aos deputados, verificar as contas presidenciais, autorizar a instauração de processo contra o Presidente e sua equipe, além de receber e investigar denuncias contra o Poder Executivo.
Os deputados têm imunidade parlamentar, ou seja, segundo o artigo 53 da Constituição, “ os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” a passam a ter direito, após a posse, de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Isso significa que, ao menos que seja flagrado cometendo um crime inafiançável, um deputado não pode ser preso enquanto não for concedida uma autorização da Câmara dos Deputados.
Os deputados são passíveis de terem o mandato cassado em caso de quebra de decoro parlamentar, que falte mais do que a terça parte as sessões ordinárias da Câmara dos Deputados, que tenha suspenso, ou perca os direitos políticos, entre outras.
Os deputados estaduais exercem praticamente as mesmas atividades que os deputados federais, porém em nível estadual, ou seja, legislam sobre as leis estaduais e fiscalizam o poder executivo estadual.
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