A Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco (Lei nº 2040) é considerada a primeira lei abolicionista do Brasil.
Foi apresentada pelo Visconde do Rio Branco (1819-1880), do Partido Conservador, e sancionada pela Princesa Isabel em 28 de setembro de 1871.
A lei, entre outras resoluções, concedia liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data.
A lei do Ventre Livre nasceu do discurso de Dom Pedro II durante a abertura da sessão legislativa de 1867. Na chamada "Fala do Trono", o monarca pedia aos legisladores que esboçassem projetos que extinguissem a escravidão no Brasil de forma gradual.
Desta maneira, vários deputados apresentaram ideias como a proibição da separação dos cônjuges, a posse de escravos pela Igreja, e a libertação do filho da escrava, desde que ele fosse conservado com o senhor até a maioridade.
Todas as medidas causavam polêmica e o Senado recebia representações (abaixo-assinados) tanto de escravagistas como de abolicionistas.
A Guerra do Paraguai (1865-1870) fez com que as discussões fossem interrompidas e fossem prolongadas nos anos seguintes.
A fim de contentar os interesses contrários, o senador Visconde do Rio Branco elabora outra lei que também é alvo de críticas. Porém, em 28 de setembro de 1871 consegue sua aprovação.
Segundo a Lei do Ventre Livre:
“Art. 1º Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados livre.
Parágrafo 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos.
Parágrafo 2º Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado a indenização de 600 mil-réis ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.”
Igualmente esta lei libertava:
Art. 6º Serão declarados libertos:
§ 1º Os escravos pertencentes á nação, dando-lhes o Governo a occupação que julgar conveniente.
§ 2º Os escravos dados em usufructo à Corôa.
§ 3º Os escravos das heranças vagas.
§ 4º Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimental-os, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo Juiz de Orphãos.
A Lei do Ventre Livre ainda estabelecia a constituição de um fundo de emancipação, regulamentava as alforrias e obrigava aos escravos serem cadastrados - "matriculados" - o que foi realizado em 1872.
Assim, a Lei Rio Branco ou Lei do Ventre Livre era mais um passo na abolição da escravidão de maneira gradual, controlada pelo governo e sem indenizações.
O filho da escrava era livre, mas era entregue ao governo ou permanecia na fazenda ou na casa do seu proprietário, junto à família até completar 21 anos. Também poderia ser entregue a alguma instituição do governo que se encarregaria de seu sustento até a maioridade.
Apesar de ambígua, pois não libertava imediatamente a criança recém-nascida, a Lei do Ventre Livre representou um avanço importante pelo fim da escravidão no Brasil.
VEJA TAMBÉM: Abolição da Escravatura no BrasilA lei desagradou tanto os senhores de escravos como vários setores do movimento abolicionista.
Afirmavam que a lei prolongaria a escravidão por mais uma geração, deixava os menores de idade a mercê do senhor e não dizia nada a respeito dos escravos nascidos antes desta data.
VEJA TAMBÉM: Escravidão no BrasilOs abolicionistas, grupos de intelectuais, ex-escravos, alforriado ou fugitivos, buscavam acabar com a escravidão no país.
A formação desses grupos foi primordial para acelerar esse processo, pois se espalharam pelo país produzindo campanhas abolicionistas e criaram ajudas financeiras para alforriar as pessoas escravizadas.
Alguns possuíam os próprios jornais, cujo objetivo era conscientizar a população dos horrores do trabalho escravo, e chamar a atenção para os interesses políticos e econômicos desse mercado.
Embora tenham se demostrado pouco eficazes, as leis abolicionistas tiveram grande impacto no momento em que foram sancionadas.
VEJA TAMBÉM: AbolicionismoAntes da promulgação da Lei do Ventre Livre, foi promulgada a Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581), sancionada em 4 de setembro de 1850, pelo Ministro Eusébio de Queirós (1812-1868). Ela tinha como objetivo o fim do tráfico de escravos no Oceano Atlântico.
Essa lei abolicionista surtiu pouco efeito, por conta da cumplicidade entre os funcionários do governo e dos traficantes de escravo.
Por sua vez, a Inglaterra pressionava Portugal e o Brasil para dar fim ao trabalho escravo, uma vez que a Revolução Industrial despontava no país.
A Inglaterra utilizava mão de obra assalariada nas suas colônias caribenhas, enquanto o Brasil seguia com a escravidão e, portanto, produzia mais barato.
Mesmo com a promulgação da lei, Portugal continuou enviando escravos para o Brasil. Somente com a criação da lei Nabuco Araújo, em 1854, foi coibido o tráfico de escravos vindos da África.
VEJA TAMBÉM: Fim do Tráfico de Escravos AfricanosMais tarde, a Lei dos Sexagenários (Lei nº 3.270), também chamada de Lei Saraiva-Cotegipe, propunha a liberdade aos escravos com mais de 60 anos. Foi promulgada em 28 de setembro de 1885, no governo conservador do Barão de Cotegipe (1815-1889).
Ela representou mais uma conquista para o país, rumo à abolição da escravidão. No entanto, o Brasil foi o último país do ocidente a abandonar o trabalho escravo.
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