Lei do Ventre Livre

A Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco (Lei nº 2040) é considerada a primeira lei abolicionista do Brasil.

Foi apresentada pelo Visconde do Rio Branco (1819-1880), do Partido Conservador, e sancionada pela Princesa Isabel em 28 de setembro de 1871.

A lei, entre outras resoluções, concedia liberdade aos filhos de escravos nascidos a partir daquela data.

Resumo da Lei do Ventre Livre

Imagem da Revista Ilustrada sobre a expectativa em torno a Lei do Ventre Livre, em 21 maio de 1871

A lei do Ventre Livre nasceu do discurso de Dom Pedro II durante a abertura da sessão legislativa de 1867. Na chamada "Fala do Trono", o monarca pedia aos legisladores que esboçassem projetos que extinguissem a escravidão no Brasil de forma gradual.

Desta maneira, vários deputados apresentaram ideias como a proibição da separação dos cônjuges, a posse de escravos pela Igreja, e a libertação do filho da escrava, desde que ele fosse conservado com o senhor até a maioridade.

Todas as medidas causavam polêmica e o Senado recebia representações (abaixo-assinados) tanto de escravagistas como de abolicionistas.

A Guerra do Paraguai (1865-1870) fez com que as discussões fossem interrompidas e fossem prolongadas nos anos seguintes.

A fim de contentar os interesses contrários, o senador Visconde do Rio Branco elabora outra lei que também é alvo de críticas. Porém, em 28 de setembro de 1871 consegue sua aprovação.

Segundo a Lei do Ventre Livre:

“Art. 1º Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados livre.

Parágrafo 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos.

Parágrafo 2º Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado a indenização de 600 mil-réis ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.”

Igualmente esta lei libertava:

Art. 6º Serão declarados libertos:

§ 1º Os escravos pertencentes á nação, dando-lhes o Governo a occupação que julgar conveniente.

§ 2º Os escravos dados em usufructo à Corôa.

§ 3º Os escravos das heranças vagas.

§ 4º Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimental-os, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo Juiz de Orphãos.

A Lei do Ventre Livre ainda estabelecia a constituição de um fundo de emancipação, regulamentava as alforrias e obrigava aos escravos serem cadastrados - "matriculados" - o que foi realizado em 1872.

Assim, a Lei Rio Branco ou Lei do Ventre Livre era mais um passo na abolição da escravidão de maneira gradual, controlada pelo governo e sem indenizações.

O filho da escrava era livre, mas era entregue ao governo ou permanecia na fazenda ou na casa do seu proprietário, junto à família até completar 21 anos. Também poderia ser entregue a alguma instituição do governo que se encarregaria de seu sustento até a maioridade.

Apesar de ambígua, pois não libertava imediatamente a criança recém-nascida, a Lei do Ventre Livre representou um avanço importante pelo fim da escravidão no Brasil.

VEJA TAMBÉM: Abolição da Escravatura no Brasil

Críticas à Lei do Ventre Livre

A lei desagradou tanto os senhores de escravos como vários setores do movimento abolicionista.

Afirmavam que a lei prolongaria a escravidão por mais uma geração, deixava os menores de idade a mercê do senhor e não dizia nada a respeito dos escravos nascidos antes desta data.

VEJA TAMBÉM: Escravidão no Brasil

Leis Abolicionistas

Os abolicionistas, grupos de intelectuais, ex-escravos, alforriado ou fugitivos, buscavam acabar com a escravidão no país.

A formação desses grupos foi primordial para acelerar esse processo, pois se espalharam pelo país produzindo campanhas abolicionistas e criaram ajudas financeiras para alforriar as pessoas escravizadas.

Alguns possuíam os próprios jornais, cujo objetivo era conscientizar a população dos horrores do trabalho escravo, e chamar a atenção para os interesses políticos e econômicos desse mercado.

Embora tenham se demostrado pouco eficazes, as leis abolicionistas tiveram grande impacto no momento em que foram sancionadas.

VEJA TAMBÉM: Abolicionismo

Lei Eusébio de Queirós

Antes da promulgação da Lei do Ventre Livre, foi promulgada a Lei Eusébio de Queirós (Lei nº 581), sancionada em 4 de setembro de 1850, pelo Ministro Eusébio de Queirós (1812-1868). Ela tinha como objetivo o fim do tráfico de escravos no Oceano Atlântico.

Essa lei abolicionista surtiu pouco efeito, por conta da cumplicidade entre os funcionários do governo e dos traficantes de escravo.

Por sua vez, a Inglaterra pressionava Portugal e o Brasil para dar fim ao trabalho escravo, uma vez que a Revolução Industrial despontava no país.

A Inglaterra utilizava mão de obra assalariada nas suas colônias caribenhas, enquanto o Brasil seguia com a escravidão e, portanto, produzia mais barato.

Mesmo com a promulgação da lei, Portugal continuou enviando escravos para o Brasil. Somente com a criação da lei Nabuco Araújo, em 1854, foi coibido o tráfico de escravos vindos da África.

VEJA TAMBÉM: Fim do Tráfico de Escravos Africanos

Lei dos Sexagenários

Mais tarde, a Lei dos Sexagenários (Lei nº 3.270), também chamada de Lei Saraiva-Cotegipe, propunha a liberdade aos escravos com mais de 60 anos. Foi promulgada em 28 de setembro de 1885, no governo conservador do Barão de Cotegipe (1815-1889).

Ela representou mais uma conquista para o país, rumo à abolição da escravidão. No entanto, o Brasil foi o último país do ocidente a abandonar o trabalho escravo.

Leia mais sobre:

  • Lei Áurea
  • Lei Bill Aberdeen

Curiosidades

  • No bairro de Vila Isabel, no Rio de Janeiro, uma rua foi nomeada "28 de setembro" em homenagem a lei do Ventre Livre.
  • Esta lei foi assinada pela Princesa Isabel quando atuava pela primeira vez como regente do Império, no período de maio de 1871 a março de 1872.

Leia também sobre este tema:

  • Quilombos
  • Movimento Negro
  • Tráfico Negreiro
  • Dom Pedro II
Juliana BezerraBacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.
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