A poluição visual se dá quando as informações visuais estão em excesso ou algum fator que cause algum estresse estético no ambiente que afeta a qualidade de vida dos seres humanos. Podendo ou não atuar junto com a poluição luminosa, a poluição visual é encontrada em áreas urbanas, principalmente em áreas comerciais pelo excesso de propagandas. As propagandas visuais modificam as paisagens podendo causar acidentes automobilísticos devido as distrações ao volante.
Além das propagandas, outra fonte de poluição visual são os cabos entrelaçados a postes e as pichações, que acarretam na desvalorização do valor histórico de vários prédios e monumentos históricos desviando a atenção da população.
Pichações, além de serem consideradas poluição, são consideradas crime ambiental e vandalismo, além de afetar a microeconomia local com os seus reparos, o ato de pichar em muros muitas das vezes está associado a marcação de território de gangues. A punição por pichamento pode chegar a um ano de prisão além de multa. A pichação é a única poluição visual que é considerada crime pela legislação Brasileira.
A sua exposição prolongada afeta a saúde humana provocando desconforto visual, estresse e até transtornos a saúde mental. Em casos de muita repetição da mesma propaganda, o comerciante pode ter uma reação negativa, no qual a população passa a ignorar pela alta descarga de informações. Tais propagandas incentivam o consumo excessivo, no qual acarretam obesidade, tabagismo, alcoolismo e o aumento em produção de lixo e resíduos, principalmente no descarte dos materiais utilizadas na produção de tais propagandas.
No Brasil, fica explícita a poluição visual em períodos de eleições, no qual se encontra, além das propagandas consumistas e de serviços, as propagandas eleitorais em muros de casas, em carros, postes e placas de utilidades públicas além dos panfletos de propaganda eleitoral espalhados pelos chãos em vias e estabelecimentos públicos, acarretando em outros tipos de poluição e desmatamento. Os municípios são os responsáveis pela fiscalização da poluição visual de acordo com a lei 6.938/81 publicada em 31 de agosto de 1981.
Em São Paulo a “Lei Cidade Limpa” proibe propagandas em carros, motos, ônibus, bicicletas, muros, laterais de prédios, praças, viadutos, ruas, túneis e coberturas. Além de limitar o tamanho dos anúncios, tal lei especifica que os estabelecimentos só podem ter uma única fachada contendo todas as informações ao público. Tal lei foi criada no intuito de preservar a memória histórica e cultural da cidade.
Referências: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/Lei%20Cidade%20Limpa.pdf http://sites.uepb.edu.br/biofar/download/v2n2-2008/06-poluicao_visual.pdf
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