A Ritalina só pode ser vendida com receita médica, pois é um medicamento de tarja preta. Além de receita, é também necessário ter uma notificação de receita amarela, com a letra “A” no canto superior esquerdo.
O talão da notificação de receita para a prescrição de Ritalina se parece com um cheque, com folhas numeradas. Somente alguns médicos têm esse talão, que é fornecido pela autoridade sanitária. O impresso de cada notificação tem que conter a numeração, a letra “A” e a identificação completa do prescritor e do local onde trabalha.
Para que a Ritalina possa ser vendida, a notificação deve estar assinada e totalmente preenchida com os dados do medicamento e do paciente. Tem que estar preenchida de forma legível, com a mesma letra, mesma caneta e sem rasuras. Ela fica retida na farmácia. A receita, que fica com o paciente, deve estar preenchida com as mesmas informações.
A notificação só pode conter a Ritalina e tem validade de 30 dias, a partir da data preenchida pelo médico. Além disso, a notificação permite apenas a venda de quantidade de Ritalina correspondente a no máximo de 30 dias de tratamento.
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Referência:
Ministério da Saúde. Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998.
Referências bibliográficas
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