De acordo com a Lei Federal nº 9.985/2000, unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. Ou seja, trata-se de um espaço com características naturais importantes, definido legalmente, com o objetivo de conservação e proteção. São divididas em dois grupos:
As unidades de proteção integral dividem-se nas seguintes categorias:
Já as Unidades de Conservação de Uso sustentável apresentam as seguintes categorias:
As unidades de conservação podem ser federais, estaduais ou municipais e são geridas com base no Plano de Manejo que visa assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas das mesmas.
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