Atividades físicas para gestantes

Atualmente, há muitas recomendações de atividade física para gestantes – inclusive serão vistas algumas delas, mas também há casos em que a atividade física, ou que determinado tipo de atividade física não é recomendado, como também se verá a seguir.

O que caracteriza o período de gestação são os nove meses que compreendem desde a formação fetal até o completo desenvolvimento do bebê, ainda no útero. Segundo Batista et.al. (2003) os benefícios da atividade física no que se refere à gestão são reconhecidos, mas não há consenso na produção bibliográfica.

Foto: stocksnap.io

Entre os benefícios são destacados a “prevenção e redução de lombalgias; prevenção e redução das dores das mãos e pés e estresse cardiovascular, fortalecimento da musculatura pélvica, redução de partos prematuros e cesáreas, maior flexibilidade e tolerância à dor, controle do ganho ponderal e elevação da autoestima da gestante. (...) Não existiu consenso quanto às necessidades nutricionais e o tipo de atividade física dessa gestante, sendo o exercício na água o mais indicado”. (BATISTA et.al., 2003, s/p)

Entre os exercícios físicos contraindicados durante o período gestacional, tem-se: “a) qualquer atividade competitiva, artes marciais ou levantamento de peso; b) exercícios com movimentos repentinos ou de saltos, que podem levar a lesão articular; c) flexão ou extensão profunda deve ser evitada pois os tecidos conjuntivos já apresentam frouxidão; d) basquetebol e qualquer outro tipo de jogo com bolsas, que pode causar trauma abdominal; e) prática de mergulho (condições hiperbáricas levam a risco de embolia fetal quando ocorre a descompressão; f) qualquer tipo de ginástica aeróbica, corrida ou atividades em elevada altitude são contraindicadas ou, excepcionalmente aceitas com limitações, dependendo das condições físicas da gestante; g) exercícios na posição supino após o terceiro trimestre podem resultar em obstrução do retorno venoso”. (BATISTA, 2003, s/p)

O American College of Obstetricians and Gynecologists, durante os anos 1990, passou a indicar atividade física regular para gestantes, desde que elas apresentassem condições propícias. Assim, algumas práticas de atividade física foram se configurando como apropriadas ao quadro da mulher gestante. Entre os exercícios físicos mais indicados para a gestante – a depender de seu quadro geral – encontram-se as atividades aeróbicas como caminhada, bicicleta ergométrica e natação. A natação se apresenta como mais interessante, dada a questão da flutuabilidade.

O estudo de Dumith et.al. (2012) mostrou a relação entre a prática de exercícios físicos regulares durante a gravidez, entre mulheres do Rio Grande do Sul e as consequências para o parto. Ainda que apenas um terço das mulheres entrevistadas fizessem exercícios físicos regulares, o resultado se mostrou significativo: essas mulheres fizeram menos cesarianas e tiveram menor ocorrência de natimorto.

Assim, embora não haja consenso sobre a prática de atividade física entre mulheres gestantes, o próprio American College of Obstetricians and Gynecologists vem recomendando há 30 anos esse estilo de vida mais ativo entre grávidas, desde que em condições desejáveis de saúde. Entre as práticas mais recomendadas estão as aquáticas, e entre elas, a natação. Os benefícios, como se viu anteriormente, são muitos como redução do ganho ponderal, redução de dores articulares, aumento da flexibilidade, redução de partos do tipo cesárea, entre outros. Isso significa que a atividade física regular em gestantes pode não apenas aumentar a qualidade de vida das futuras mães, mas também aumentar a qualidade de vida – na gestação e após – do bebê.

Referências:

BATISTA, D.C. et.al. Atividade física e gestação: saúde da gestante não atleta e crescimento fetal. Revista brasileira de saúde materno infantil, v.3, n.2, 2003. Disponível em https://doi.org/10.1590/S1519-38292003000200004. Acesso em 01/03/2022.

DUMITH, S.C. et.al. Atividade física durante a gestação e associação com indicadores de saúde materno-infantil. Revista de saúde pública, v.46, n.2, 2012. Disponível em https://doi.org/10.1590/S0034-89102012005000012. Acesso em 01/03/2022.

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