Monopólio estatal consiste na atividade produtiva de fornecimento de produtos ou serviços, ou na exploração e gerenciamento de recursos, entre outros, onde somente um órgão ou empresa estatal possa atuar naquela determinada área sem a presença de concorrentes. O monopólio estatal é um fator presente em países onde o sistema econômico é o Capitalismo de Estado.
Os monopólios de empresas estatais acabam sendo terreno fértil para a corrupção e/ou improdutividade. Sob o domínio de sua governança, políticos podem usar empresas estatais em seu benefício-próprio através de corrupção e desvio de recursos. Um exemplo é a corrupção descoberta na Petrobrás através da Operação Lava Jato.
Sobre a improdutividade, ela é possibilitada porque, enquanto uma empresa privada e não beneficiária de monopólio imposto pelo governo precisa agradar seus consumidores com bens e serviços de qualidade para obter lucros e continuar operando, já que é o proprietário privado quem arca com as consequências de atividades economicamente inviáveis, as empresas estatais podem repassar seus prejuízos para os pagadores de impostos; e quando a sociedade discute sua privatização e quebra de monopólio por sua ineficiência, aparecem sempre defensores das estatais baseando-se na importância da indústria nacional ou na proteção dos funcionários públicos que trabalham nessas empresas. Muitas vezes a intenção não é manter as estatais pelos funcionários públicos em si, mas simplesmente porque elas inevitavelmente geram empregos, que é uma prioridade para as nações em desenvolvimento.
No Brasil, a Constituição resguarda os monopólios estatais. Um exemplo é o artigo 177, onde se estabeleceu, entre outros, o monopólio da União sobre o petróleo, incluindo a pesquisa e a lavra das jazidas e as etapas necessárias para a comercialização do mesmo, como a refinação de petróleo de origem nacional ou estrangeira, a importação e a exportação assim como também o transporte marítimo. O monopólio estatal do petróleo foi imposto por Getúlio Vargas enquanto ele era presidente no ano de 1953, mesmo ano em que nasceu a Petrobrás. Em 1997, porém, o presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu a contratação de empresas privadas registradas no Brasil para participar na pesquisa, exploração, refino, exportação e importação de petróleo e derivados, mediante concessão e controle da União, dando início à redução de monopólio da Petrobrás.
Em 1998 uma empresa estatal gigante e monopolista da área de telecomunicações foi privatizada: a Telebrás. Foi uma das maiores políticas de inclusão social no Brasil. Antes da privatização, ter uma linha de telefone era um luxo que poucas pessoas poderiam ter. Depois, houve ampliação no acesso de serviços no ramo de telecomunicações. O governo não quebrou todo o controle na área, ainda mantém uma grande regulamentação e restrições de mercado em telecomunicações, entretanto, melhorias aconteceram e hoje cada vez mais brasileiros podem ter aparelhos de comunicação.
O governo pode também ter o monopólio de outras coisas, como do dinheiro. A moeda-mercadoria foi substituída pelo dinheiro estatal sem lastro em todo o mundo: o Dólar americano e o Real brasileiro são um exemplo. A Justiça e a Legislação também são monopólios estatais. Não podem existir juízes ou legisladores privados que operem e tenham a mesma autoridade que os estatais para competirem. Muitas vezes, os governos também fazem da Segurança um monopólio, impedindo que cidadãos portem armas para sua defesa e deixando tudo à cargo das forças policiais. Outras áreas são possíveis de se tornarem monopólios estatais, especialmente aquelas que são vistas como direitos ao invés de meros serviços (exemplo, há quem sonhe com o monopólio das escolas públicas).
REFERÊNCIAS:
CRUZ, Adelino Novaes e; MOREIRA, Regina da Luz; SARMENTO, Carlos Eduardo Barbosa. A Petrobras e a auto-suficiência na produção de petróleo. Disponível em:
ESTADÃO. A privatização da Telebrás. Disponível em:
IORIO, Ubiratan Jorge; ROQUE, Leandro. Por que é preciso privatizar as estatais - e por que é preciso desestatizar as empresas privadas. Disponível em:
SOUSA, Gustavo. Monopólio estatal: petróleo, radioisótopos e Correios. Disponível em:
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Como o STF chancelou o monopólio estatal dos Correios. Disponível em:
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