O sistema de reservas fracionárias é executado quando o banco faz um empréstimo ou operação financeira em um valor superior aos depósitos que possui em caixa. Desta forma, o banco pode emprestar ou investir um dinheiro que ele não possui no momento.
Em outras palavras, o banco empresta o que não tem. Ele cria um dinheiro em cima do depósito de alguém, que é possível porque o banco é obrigado a manter apenas parte do dinheiro depositado pelo cliente em seu caixa; ele usa o montante restante para outros fins, como empréstimos e investimentos. Essa operação pode se repetir várias vezes em cima do mesmo depósito, porque em cada nova transação apenas uma fração do valor total é obrigatoriamente mantida no banco, podendo fazer outra operação com o restante novamente.
Por exemplo, você deposita R$ 20 mil, o banco guarda 10% e usa os outros 90%, que são R$ 18 mil de excedente, como desejar, provavelmente para emprestar à outra pessoa. Ao depositar os R$18.000 na conta do tomador do empréstimo, ele pode guardar novamente apenas 10% do valor, e emprestar os outros 90% para outra pessoa, isto é, R$ 16.200,00. Com os R$ 20.000 iniciais o banco criou dinheiro. E o processo pode se repetir mais vezes.
Através das reservas fracionárias, o banco gera um problema de propriedade, pois empresta o dinheiro da conta-corrente do cliente enquanto este continua tendo acesso a ele. É como se dois indivíduos possuíssem o mesmo bem. O tomador do empréstimo e o correntista se tornam donos do mesmo dinheiro.
A prática das reservas fracionárias é muito antiga. Entretanto, ela se intensificou a partir do século XX com o auxílio dos bancos centrais e do respaldo da legislação de países em todo o mundo, as quais estabelecem a porcentagens dos depósitos que os bancos devem manter armazenadas. No Brasil é de 28% de cada depósito, sendo o mínimo de 11%, variando de acordo com o banco.
Apesar de atualmente forneceram outros serviços, os bancos nasceram para suprir a demanda do serviço de custódia dos bens monetários. A prática de custódia requer um contrato de depósito entre o banco e o depositante, o qual deixa seu dinheiro para que o banco o armazene, e os restitua quando o depositante desejar.
Como o dinheiro é um bem fungível, isto é, pode ser fisicamente substituído na mesma espécie, qualidade e quantidade, não é obrigatório que o banco restitua exatamente as mesmas notas ao cliente, basta devolver na quantidade equivalente em qualidade e gênero. Por exemplo, João deposita R$ 1000,00 em um banco comercial qualquer. Quando João quiser a restituição do seu dinheiro, o banco não precisa lhe devolver exatamente as mesmas notas, basta devolver a mesma quantidade de dinheiro na mesma moeda, isto é, R$ 1000,00 mesmo em notas diferentes.
Com o tempo, o certificado de depósito deu lugar ao bilhete de banco, que ao ser apresentado pelo portador no caixa do banco era suficiente para resgatar o dinheiro. Posteriormente, esses bilhetes começaram a circular com se fossem o próprio dinheiro. Ao perceberam que os clientes preferiam usar os bilhetes ao invés de resgatar o dinheiro (devido a praticidade e manuseio), as instituições bancárias passaram a emitir bilhetes sem o lastro do dinheiro material. O banco afirmava a validade de bilhetes que comprovavam a existência de dinheiro em seu caixa que não existia de fato. Assim se iniciava o sistema bancário de reservas fracionárias.
Com mais bilhetes de banco em circulação do que dinheiro, o dinheiro depositado nos bancos seria insuficiente caso todos os clientes resolvessem restituir seus depósitos ao mesmo tempo. Por isso, quando a confiança no banco cai, acontece a corrida bancária, quando os clientes vão em massa restituir o seu dinheiro. Um exemplo disso aconteceu em 2007 com o banco britânico Northern Rock na Crise do Subprime.
Referências:
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FRAUDE. Explicando a grande recessão. Produção: Amagifilms. Direção:Juan Jose Mercado. Espanha: 2012. (68min). Disponível em:
POLLEIT, Thorsten. Sobre a natureza fraudulenta do sistema bancário de reservas fracionárias. Disponível em:
REIS, Tiago. O Que É Reserva Fracionária E Como Esse Sistema Atua Na Expansão Da Base Monetária. Disponível em:
ROTHBARD, Murray N. O sistema bancário de reservas fracionárias. Disponível em:
SHEDLOK, Mike Mishi. O problema com o sistema bancário de reservas fracionárias. Disponível em:
ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises, 1ª edição, 2014, 78-81p.
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