Argumentum ad Hominem

O Argumentum ad Hominem (literalmente, argumento contra o homem) é um tipo de falácia de relevância, um subgrupo do que é conhecido no campo da lógica como falácias não-formais. Nesse modelo de falácia é necessária a participação de uma ou mais pessoas em um debate e ela acontece quando um debatedor ataca diretamente a pessoa de seu oponente e não seu argumento, a fim de invalidá-lo. Pode aparecer de três formas: ad hominem ofensivo, ad hominem circunstancial e tu quoque (“você também”, em latim).

No caso ofensivo, o debatedor, em vez de refutar a verdade do argumento adversário, ataca diretamente o caráter pessoal do oponente. Sendo assim, pode-se encontrar o seguinte argumento:

O sr. Nestor está, neste exato momento, sendo acusado e julgado por lavagem de dinheiro. É óbvio que não podemos levar em conta o que fala uma pessoa tão desonesta.

Neste caso, a possível desonestidade do oponente é irrelevante para a verdade de sua afirmação, tendo em vista que, mesmo que seja verdade a acusação adversária, isto não implica que o sr. Nestor só diga mentiras.

O caso circunstancial é mais indireto, apontando, como o nome aponta, circunstâncias envolvendo a vida particular do oponente.

É evidente que a motivação de Júlio em combater o consumo de vegetais oriundos de fazendas que utilizam agrotóxicos em suas plantações é seu interesse em aumentar as vendas de seus vegetais orgânicos. Não devemos, portanto, aceitar sua argumentação sobre esse tema.

O argumento acima deseja invalidar a posição do oponente atacando seu tipo particular de negócios. No entanto, o tipo de trabalho empreendido por Júlio não é relevante para a verdade lógica de seu argumento. Júlio pode estar fundamentado em pesquisas científicas que apontam como os agrotóxicos são prejudiciais à saúde humana. Este tipo de argumentação é, às vezes, denominado de “envenenar o poço”.

No terceiro e último caso, o ataque falacioso é cometido na tentativa de fazer com que o adversário seja considerado hipócrita. Assim, num debate político um candidato é acusado de agir de modo contrário à sua conclusão, como a seguir:

O candidato agora afirma que, para o bem do povo, os impostos sobre alimentos devem ser reduzidos. No entanto, o público deve saber que em seu último mandato o candidato votou a favor do aumento destes mesmos impostos. Devemos concluir, portanto, que o candidato mente descaradamente.

Por mais que a acusação acima seja comum e que, de fato, este argumento põe em questão a confiança no candidato, este argumento não é logicamente válido para invalidar a verdade de sua afirmação.

O Argumentum ad Hominem é uma falácia porque não é uma argumentação lógica mas, sim, apela para questões psicológicas. Não afeta a verdade das conclusões mas sim sua confiança. No entanto, verdade e confiança são intimamente conectados. Assim, quem faz uso dessa falácia é frequentemente bem sucedido, pois apelam para as emoções do espectador.

Existem, contudo, casos em que o Argumentum ad Hominem não incorre em falácia. Isto se na ausência de um segundo debatedor, de modo que os ataques que um argumentador faz podem ser relevantes para a conclusão. Então, a fim de estabelecer um juízo sobre uma pessoa, pode-se aludir ao fato de ela agredir crianças ou ser um terrorista, por exemplo. Aqui, a intenção não é invalidar um argumento mas demonstrar a qualidade da pessoa. Nesse caso, que ela é má.

Bibliografia:

COPI, Irving M. Introdução à Lógica. Tradução de Álvaro Cabral. São Paulo: Mestre Jou, 1974.

HURLEY, Patrick J. A Concise Introduction to Logic. California: Wadsworth/Thomson Learning, 2000.

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