...E eles foram felizes para sempre?
Desde nossa infância quantas vezes já ouvimos falar de casamento? É comum, sobretudo entre as meninas, o sonho de se casar, entrar na igreja decorada com flores, vestidas de branco e ser entregues a um lindo príncipe encantado que sairá em disparada em seu garboso cavalo. Mas será isso mesmo? Será que o significado de casamento se encerra aí? Melhor, será que esse conceito, tirado dos inocentes contos de fadas se aplica, em algum aspecto, á realidade?
1. O primeiro casamento na humanidade
O casamento é uma tradição milenar, cujos relatos antecedem à era de Cristo. Se tomarmos o conceito de casamento como a união estável entre duas pessoas que se juntam com o intuito de constituir uma família, podemos atribuir á bíblia o relato do primeiro casamento.
Está no primeiro livro da bíblia, o Gênesis, do antigo testamento o relato da primeira união entre um homem e uma mulher, Adão e Eva, que foram colocados, por Deus, no jardim do Éden com a finalidade de procriar e povoar a Terra.
2. Conceito
O termo casamento é uma junção da palavra casar, que significa juntar, unir, pôr em par, e da terminação mento. Para a língua portuguesa casamento é um substantivo masculino e significa o “ato solene de união entre duas pessoas de sexos diferentes, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil” (AURÉLIO, 2005).
Considerando o contexto de diversidade cultural, religiosa e sexual no qual nos inserimos atualmente, podemos buscar um conceito mais amplo e moderno que considera por casamento a união estável: legal ou não; religiosa ou não; entre pessoas de sexos opostos ou não, mas que tenha como objetivo possibilitar o convívio diário de dois indivíduos, sob o mesmo teto, constituindo-se em uma relação de afeto e amor.
3. Alguns tipos de casamentos
- Casamento avuncular - Casamento de sobrinha com seu tio materno. - Casamento bilateral - Casamento entre primos cruzados bilaterais, ou seja: casamento do filho ou filha da tia com filho ou filha do tio. - Casamento matrilateral - Casamento com a filha do irmão da mãe - Casamento patrilateral - Casamento com filha de irmã do pai. - Casamento branco - Aquele em que não foi concebido o ato sexual. - Casamento civil - Casamento validado por um juiz. - Casamento religioso - Casamento celebrado na presença de uma autoridade religiosa, e que em alguns países tem efeito jurídico. - Casamento nuncupativo - Casamento celebrado oralmente, sem mais formalidades que a presença de seis testemunhas, por haver motivo que justifique a imediata realização do ato. - Casamento putativo - Casamento nulo ou anulável, mas contraído de boa-fé por ambos os cônjuges ou por um só deles. - Casamento de polaco - Matrimonio celebrado entre colonos poloneses, ou seus descendentes, que dura no mínimo três dias, com muita dança e comida farta, quando os noivos angariam dinheiro por meio de várias brincadeiras.
4. O casamento no Brasil
No Brasil a instituição casamento já esteve em alta e em baixa. Desde o início de nossa história até meados do século XX o casamento era o bem mais desejado por qualquer moça, fosse de origem rica ou pobre, fosse de família ou mesmo de vida fácil. O motivo? Herdeiros de uma cultura européia religiosa e tradicional onde a mulher é vista como reprodutora (mãe), esposa, dona de casa e nada mais há que se compreender o desespero dos pais ao encaminhar suas filhas, que nem bem entravam na puberdade, para o casamento. Desespero maior ainda era o daquelas que ficavam “pra titia” ou “encalhadas” – termo usado pejorativamente em relação às moças que cruzavam a linha dos 18 ou 20 anos sem se casar.
A partir do final do século XIX, com a introdução, no Brasil, do Capitalismo e a conseqüente procura por mão-de-obra as mulheres foram pouco a pouco buscando novos horizontes e o casamento já não era mais encarado como a única alternativa digna.
A mudança dessa perspectiva do casamento como filosofia salvacionista das mulheres, se deu mais fortemente após os anos 1950 e 1960, com a difusão do movimento feminista no Brasil.
5. O casamento segundo a legislação
Seguindo o rastro da legislação brasileira encontramos as primeiras mudanças efetivas em relação ao casamento na década de 1960, com a criação do Estatuto da Mulher Casada, aprovado por meio da Lei 4.121 de 1962. Apesar disso as alterações perceptíveis começam a acontecer somente após a década de 1970 com a legalização do divórcio no Brasil, através da promulgação da Lei 5.115 de 1977. A partir da década de 1970 o número de separações legais vem crescendo ano após ano e com a aprovação da Constituição federal de 1988, que torna o processo de divórcio muito menos burocrático esses dados cresceram ainda mais.
Uma outra mudança significativa em relação ao casamento se deu em 2002, com a aprovação da Lei 10.406 que altera o código civil. A partir da vigência dessa lei as uniões informais estáveis passaram a ter status de casamento.
6. Dados estatísticos sobre casamentos no Brasil
Antes de falar sobre as estatísticas envolvendo os casamentos no Brasil, cabe salientar que para esse efeito são considerados apenas os casamentos oficiais. Os casamentos consensuais não são contabilizados nas pesquisas.
Segundo dados apresentados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – No ano de 2003 houve uma recuperação no número de casamentos no Brasil e as estatísticas igualaram-se às de 1993. Foram realizados em 2003, “748.981 casamentos, representando um retorno ao patamar de 1993 (745 826)” (IBGE). Essa recuperação das uniões matrimoniais legais teriam se dado “em parte devido à realização de casamentos coletivos em diversas Unidades da Federação, numa parceria entre prefeituras e a Igreja Católica, para legalizar uniões consensuais” (IBGE).
O gráfico 6 abaixo apresenta um demonstrativo dos dados de 1993, 2000 e 2003. uma análise rápida mostra a recuperação. Em 2000 há uma queda de mais de 15.000 casamentos em relação ao ano de 1993. Em compensação em 2003 o aumento é de mais de 18.000 em relação a 2000.
FONTE: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaSegundo o IBGE entre o público feminino observou-se que em 2003 “a maior taxa de nupcialidade legal ocorreu no grupo etário de 20 a 24 anos (28,6%). Para os homens, as maiores taxas apareceram no grupo de 25 a 29 anos (29,5%)”. O instituto ressalta ainda a importância de se observar “que as taxas de nupcialidade legal feminina são, sistematicamente, mais baixas do que as masculinas a partir do grupo etário de 25 a 29 anos” (IBGE).
Também no ano de 2003 foi verificado que, “em média, aproximadamente 10% dos cônjuges tinham menos de 20 anos de idade, ao passo que, entre as pessoas com mais de 60 anos de idade, a proporção de casamentos foi de 1,8%. De um modo geral, apenas 10,6% das uniões legais ocorreram entre pessoas com mais de 39 anos de idade. A idade média ao casar, considerando-se o conjunto das uniões legais, vem aumentando sistematicamente desde o início da década de 1990. Em 2003, a idade média entre as mulheres foi de 27,2 anos e, entre os homens, de 30,6 anos. Já em 1993, as idades médias foram, respectivamente, 24 anos e 27,5 anos (gráfico 9)” (IBGE).
FONTE: IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaFONTES CONSULTADAS
AURÉLIO, Buarque de Holanda Ferreira. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio versão 5.0. Coordenação e edição: Margarida dos Anjos e Marina Baird Ferreira. Brasil: Editora positivo, 2004.
http://www1.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/noticia_visualiza.php?id_noticia=283&id_pagina=1 http://www.demaria.com.br/noticias/noticias.php?qual_noticia=410 http://www.awmueller.com/retratos/estados_casamentos.htm
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