Teorias da Ação

Quando estudamos a relação entre sociedade e indivíduo, é o conceito de ação que liga essas duas perspectivas. Didaticamente, podemos dizer que existem dois tipos de teorias sociais: as teorias da ação, que se concentram nas ações desempenhadas pelos agentes em suas mais variadas dinâmicas de convívio social e as teorias estruturais, mais preocupadas com o resultado em si das ações realizadas por esses agentes, e, sobretudo, com o modo que essas ações compõem uma rede de regras e instituições. No entanto, essas perspectivas não se opõe, mas sim se complementam: por uma dimensão de análise, quer-se conhecer como essa coisa que chamamos sociedade é produzida e reproduzida por meio das ações dos próprios homens e mulheres; por outro, tenta-se desvendar como essa entidade que parece uma criação mental assume um caráter de realidade efetiva, ao passo que não só se impõe sobre as ações individuais mas também é o meio pelos quais os agentes são constituídos e formado. Ou seja, como os próprios processos de individualização só são possíveis em contextos de socialização. Max Weber pode ser entendido como o expoente máximo da primeira perspectiva; Émile Durkheim, representaria o exemplo da segunda.

Para Weber, as ações podem ser compreendidas segundo quatro tipos ideais, isto é, categorias que dariam conta de definir aquelas atitudes mais frequentes nas interações. Existem as ações sociais afetivas, onde o que orienta a conduta são os sentimentos e as ações sociais tradicionais, que têm como fonte de motivação os hábitos ou costumes enraizados. Essas duas formas são irracionais. Já os tipos racionais são dois: os relacionados aos fins, onde dado um fim determinado, o que está em jogo são os meios mais eficientes para a realização dele, e os relacionados aos valores, onde não é o fim que define a meta da ação, mas os valores éticos, religiosos, estéticos ou políticos. Dessa tipologia, é possível compreender como funciona o método de investigação weberiano, já que o que ele busca é o sentido das ações sociais, que só poderia ser apreendido por uma definição dos objetivos que as determinam, contrastando, por exemplo, com o já citado Durkheim, para quem os fenômenos da sociedade deveriam ser estudados enquanto fatos sociais, eliminando as análises subjetivas e de valor.

O sociólogo estadunidense Talcott Parsons, compartilhando a mesma premissa da busca pelo sentido das ações, estabelece uma ordem social como nada mais que um conjunto organizado dos atos de indivíduos e de grupos, que apresentam algumas regras constitutivas como possuírem uma estrutura bem definida, com funções bem estabelecidas e onde as ações dos sujeitos possam ser compreendidas como apropriações das regras disponíveis nesses sistemas. Dessa forma, eles organizam-se em torno de subsistemas específicos: o comportamental, que gere a adaptação do indivíduo à sociedade, a personalidade, que define e orienta os fins pessoais, o social, responsável pela integração das ações individuais e o cultural, responsável pela identificação dos grupos e por sua coesão. É assim que Parsons propõe uma resposta que alie as duas perspectivas que abrem esse texto: a dimensão das ações e das estruturas sociais, do indivíduo e da sociedade.

Fontes:

Weber, Max. Economia e sociedade. Brasília: Editora da UNB, 1991

Parsons, Talcott. Estrutura da ação social. Vol. II. Petrópolis: Editora Vozes, 2010.

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