Chama-se perseguição política o ato deliberado de um Estado ou governo de perseguir grupos ou indivíduos opositores ao regime que se encontra no poder. Suas manifestações e formas divergem, mas se dão geralmente como violações dos direitos humanos, abuso da privacidade de indivíduos e organizações, violência do aparato policial e cassação de direitos políticos. Conforme o autoritarismo do regime em questão se intensifique, a perseguição política pode chegar aos extremos da utilização de práticas de tortura e o assassinato dos dissidentes políticos. Também em alguns casos a perseguição não se dá apenas contra os opositores de um regime, mas se estende até mesmo para a população geral.
Embora a perseguição política se caracterize ao ser exercida por governos ou instituições do aparelho estatal que possuem poder de fato para aplicar sanções e punições, a escalada autoritária de um regime político não acontece em um limbo. Para que um quadro de perseguição sistemática se instale, é preciso que haja já na sociedade uma fração social que apoie e defenda essas práticas. Portanto, não há como separar a perseguição política real do contexto onde esses governos e Estados atuam, contexto esse também formado pelas instituições de mídia, pela capacidade de atuação de um poder judiciário autônomo e pelas demais instituições que compõem a sociedade.
Nos casos onde a perseguição é autorizada e sistematiza pelo Estado, podemos ter exemplos típicos de terrorismo de Estado, de genocídio ou de crimes contra a humanidade. Essas representam características modelares de governos que perderam qualquer compromisso com a democracia e que, consequentemente, passam a ser considerados ditaduras ou Estados totalitários. Os atos de persecução, contudo, podem ser perpetrados não só por órgãos oficiais, mas também por polícias secretas, organizações paramilitares ou esquadrões da morte.
Mas não são só os governos francamente autoritários e ditatoriais que violam as liberdades políticas de seus cidadãos. Com as alterações de governos comuns às democracias funcionais, não é raro que os novos grupos políticos que assumem o poder passem a perseguir funcionários ou quadros do governo remanescentes que não compactuem com as diretrizes e orientações dos novos mandatários. Mas existem exemplos ainda mais enfáticos: em 2013, o ex-funcionário da Agência de Central de Informações dos EUA (CIA), Edward Snowden, vazou para a imprensa documentos a que teve acesso e que denunciavam um esquema ilegal de vigilância global e espionagem montado pelo governo estadunidense. Desde então, ele vem sendo perseguido pelas autoridades dos Estados Unidos e encontra-se sob asilo político na Rússia.
O expediente do asilo político é, por sinal, um instrumento jurídico criado justamente para proteger estrangeiros que se encontram sob perseguição política em seus países. Dessa forma, a vítima da perseguição solicita a outra nação soberana o acolhimento visto que, em seu país de origem, as condições políticas não permitem uma defesa justa e dentro dos marcos legais elementares. Todavia, não se deve confundir o asilo político com o status político de refugiado. Enquanto o primeiro é concedido a indivíduos que sofrem algum tipo de perseguição em razão dos motivos já tratados, o refúgio aplica-se a casos mais gerais e é concedido para um grupo populacional amplo. De toda forma, são expedientes legais que tentam restaurar aos indivíduos e grupos aquilo que uma democracia nunca poderia ter lhes tirado: o direito fundamental à liberdade.
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Fontes:
BOBBIO, Norberto. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998;
http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/asilo-no-brasil
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/sociologia/perseguicao-politica/
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