Instituída pelo Decreto Presidencial N.º 5.940 de 25/10/06 e pela Lei N.º 11.445/07 a Coleta Seletiva Solidária é uma ação do Governo Federal que visa à implantação da coleta seletiva em órgãos públicos da administração federal direta e indireta com a doação dos resíduos para associações ou cooperativas de catadores.
Coordenada e fiscalizada pelo Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis a iniciativa tem como objetivos a geração de renda e inclusão social dos profissionais que tiram seu sustento dos resíduos recicláveis. Além de constituir uma medida que visa solucionar de forma integrada um problema social e ambiental: a inclusão social dos catadores de lixo e a questão da destinação dos resíduos sólidos.
Para implantar a Coleta Seletiva Solidária conforme disposto no decreto, o órgão público deverá primeiro criar uma Comissão, composta por no mínimo três servidores, que ficará responsável pela implantação da coleta e conscientização dos funcionários.
Além disso, a Comissão também deverá, a cada seis meses, em junho e dezembro, entregar um relatório onde constarão dados sobre o processo de coleta e as cooperativas. Este relatório servirá como base para uma avaliação por parte da Secretaria Executiva do Comitê Interministerial dos trabalhos realizados e do real impacto que a implementação do decreto possa ter nas cooperativas ou associações de catadores.
O objetivo da Coleta Seletiva Solidária é doação dos resíduos recicláveis coletados às cooperativas ou associações de catadores como forma de incentivo e contribuição ao seu trabalho sem qualquer intuito lucrativo para o órgão público. Mas para que as cooperativas/associações estejam aptas a receber estes resíduos elas devem obedecer alguns critérios estipulados no Decreto N.º 5.940/06:
Na possibilidade de haver mais de uma cooperativa/associação habilitada para a realização da coleta, poderá ser feito um acordo entre as cooperativas/associações para divisão dos resíduos coletados. Não havendo acordo neste sentido o Decreto estabelece um método de sorteio para a escolha de 4 cooperativas/associações que ficarão responsáveis pela coleta dos resíduos. O primeiro sorteado fará a coleta durante os primeiros seis meses de funcionamento do programa de Coleta Seletiva Solidária, em seguida, nos próximos seis meses, a coleta ficará a cargo do segundo sorteado e assim por diante até o quarto sorteado. Ao final desse processo deverá ser aberto novo processo de habilitação de cooperativas/associações e realizado novo sorteio.
Mais informações: Secretaria Executiva / Comitê Interministerial de Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis Fone: (61) 3433-1619 / 1644 / 1654. http://www.coletasolidaria.gov.br/.
Fontes: http://www.coletasolidaria.gov.br/ http://www.eletrobras.gov.br/ELB/data/Pages/LUMIS751E7C7DPTBRIE.htm http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/relacoes_internacionais/carteira_de_projetos/gestao_urbana_e_ambiental/0006 http://www.eq.ufrj.br/cursos-de-extensao/meio-ambiente/
Show life that you have a thousand reasons to smile
© Copyright 2025 ELIB.TIPS - All rights reserved.