A Convenção Sobre Diversidade Biológica, ou CDB, é o primeiro tratado mundial sobre a utilização sustentável, conservação e repartição equitativa dos benefícios derivados da biodiversidade, que foi assinado por 156 países durante a ECO92 no Rio de Janeiro. A ratificação (aprovação de um tratado ou convenção pelo órgão que representa o Estado) da CDB pelo Congresso Nacional ocorreu dois anos depois, em 1994.
A CDB não é apenas uma convenção sobre conservação da biodiversidade. Ela busca também regularizar e tornar sustentável o desenvolvimento social e econômico baseado na utilização dos recursos naturais do planeta.
Segundo a CDB cada país tem soberania sobre os recursos genéticos existentes em seu território assim como o dever de preservá-lo. Por isso ela estabelece ações que devem ser tomadas pelos países com o intuito de preservar sua biodiversidade como divulgar e informar a população acerca dos recursos naturais nacionais, criar leis para definir o acesso aos recursos genéticos, assim como trabalhar em conjunto com as demais partes da convenção para definir meios de atingir os objetivos da CDB, garantindo acesso às tecnologias e o intercâmbio de informações.
A partir da Eco 92, a cada dois anos são realizados encontros denominados COP (Conferência das Partes da Convenção Sobre Diversidade Biológica – instância máxima da CDB), que já está na sua 9ª edição, ou MOP (Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança), que está em sua 4ª edição, para discutir questões relativas aos objetivos propostos pela CDB.
Estas reuniões são importantes para discutir os avanços e barreiras que ainda faltam ser transpostas com relação ao patrimônio genético dos países.
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