O IBAMA é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis criado em 22 de fevereiro de 1989 pela Lei n. 7.735 para substituir quatro órgãos governamentais relacionados ao meio ambiente (o IBAMA pode ser considerado a fusão dos quatro): a SEMA, Secretaria do Meio Ambiente, a SUDHEVEA, Superintendência da Borracha, a SUDEPE, Superintendência da Pesca e o IBDF, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
Antes da criação do IBAMA as questões relacionadas ao tema meio ambiente eram tratadas por diversas entidades diferentes de forma bastante fragmentária e muitas vezes contraditória. Mesmo assim, foi o trabalho dos órgãos anteriores que possibilitou o surgimento do IBAMA, com destaque para o trabalho da SEMA que também teve grande influência na criação da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81) ainda em vigor.
O IBAMA está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e, segundo sua lei de criação, tem como atribuições: “exercer o poder de polícia ambiental”; “executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental...”; e “executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente”.
O trabalho mais conhecido do IBAMA é o de fiscalização. Desde sua criação o Instituto age em todos os estados para garantir que sejam preservados nossos patrimônios naturais e cumpridas as leis. Até a década de 90 a fiscalização pelo IBAMA era realizada de acordo com denúncias e tinha seu foco na repressão às atividades ilegais e atendimento de emergências como desmatamentos e incêndios. Atualmente, o IBAMA além de agir nessas áreas, ainda conta com os serviços realizados pela SISBIO, SISDOC, SICAF e ProFFA:
• SISBIO (Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade), controla as atividades de coleta e transporte (dentro do Brasil ou de exportação e importação) de material biológico, manutenção temporária de espécimes em cativeiro e captura ou marcação de animais silvestres in situ e realização de pesquisas em unidade de conservação federal ou em cavernas.
• SISDOC, ainda não está em funcionamento, mas será um sistema através do qual poderão ser acompanhados os processos relacionados ao IBAMA.
• SICAF (Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização), pelo qual podem ser emitidas ou autenticadas as certidões negativas de débitos para pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras.
• ProFFA (Programa Nacional de Formação em Fiscalização Ambiental), que tem como objetivo aprimorar e qualificar o quadro de servidores envolvidos com fiscalização ambiental.
O IBAMA é composto ainda pelas “Diretorias de Planejamento, Administração e Logística” (DIPLAN); “Diretoria de Qualidade Ambiental” (DIQUA); pela “Diretoria de Licenciamento” (DILIC); “Diretoria de Proteção Ambiental” (DIPRO) e “Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas” (DBFLO).
As denúncias, sugestões ou envio de dúvidas para ou sobre o IBAMA, podem ser feitas através da Linha Verde no número 0800 61 8080 de segunda a sexta das 8 às 18h (exceto feriados) ou pelo e-mail [email protected] .
Fontes http://www.ibama.gov.br
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