A misoginia é uma ação de discriminação sexual para com as mulheres de forma negativa e é, por isso, uma forma de sexismo. A misoginia tem origem em estruturas que determinam papéis para ambos os sexos e estabelece uma desigualdade entre homens e mulheres, colocando as últimas em posição inferior. Para Pérez & Fiol (2000), a misoginia é uma atitude tomada contra uma mulher tendo como motivação o sexismo e os aspectos do que se compreende como feminino na sociedade.
El término misoginia está formado por la raíz griega “miseo”, que significa odiar, y “gyne” cuya traducción sería mujer, y se refiere al odio, rechazo, aversión y desprecio de os hombres hacia las mujeres y, en general, hacia todo lo relacionado con lo femenino. Ese ódio (sentimiento) ha tenido frecuentemente una continuidade en opiniones o creencias negativas sobre la mujer y lo femenino y en conductas negativas hacia ellas.
O termo misoginia é formado pela raiz grega “miseo”, que significa odiar, e “gyne” cuja tradução seria mulher, e se refere ao ódio, rejeição, aversão e desprezo dos homens para com as mulheres e, em geral, com tudo o que seria relacionado com o feminino. Esse ódio (sentimento) tem uma frequente continuidade em com opiniões ou crenças negativas sobre a mulher e o feminino e com condutas negativas em relação a elas. (PÉREZ & FIOL, 2000, p. 3). (Tradução Livre).
Quando se coloca a questão do “ódio” contra o feminino implica-se a divisão da sociedade em dois grupos, masculino e feminino. A misoginia refere-se à aversão e atitudes odiosas contra tudo o que representa o feminino e a pessoa da mulher, podendo conter atos de violência simbólica, psicológica, física, moral, sexual etc. Tal divisão em gêneros é relativa a cada sociedade e momento histórico. Porém, devido a associação sexual e divisão binária em masculino e feminino denomina-se sexismo. O sexismo é uma forma de discriminação entre os dois sexos.
Para Pérez & Fiol (2000), o sexismo tem diferentes faces, podendo ser hostil ou benévolo. Apesar da denominação do último, não tem uma conotação positiva, apenas branda. O sexismo hostil se relaciona com a atitude discriminatória de entender as mulheres como inferiores em todas as circunstâncias. A base de seu pensamento é que as mulheres seriam mais débeis, são destinadas ao âmbito privado por não serem aptas ao público, e são perigosas por manipularem os homens sexualmente. O sexismo benévolo, no sentido de tolerante, ainda trata as mulheres de forma estereotipada e limitadas a certos papéis, mas com um aspecto afetivo menos negativo. As atitudes são relacionadas à proteção da mulher pelo homem, a complementariedade da mulher para com o homem e a dependência de ambos (os mais fortes também precisam dos mais fracos).
Na legislação brasileira atual, essas formas de tutela ou de diminuição da pessoa da mulher são ilegais, pois podem impedir o pleno desenvolvimento da mesma, o que vai contra a Carta de Direitos Humanos e a própria Constituição. Neste caso, há diferentes legislações que buscam impedir essas relações, porém o acesso à cidadania plena é feita principalmente nas relações entre as pessoas. Isto acaba gerando a problemática, dentro do Estado, de que há garantias em lei para a proteção e preservação das mulheres e um descompasso social quanto ao respeito ao feminino. Como comenta Samira Bueno, diretora-executiva do ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP):
BBC News Brasil - A razão para isso [conivência com a violência contra a mulher] é mais cultural ou relacionada a políticas públicas?
Samira Bueno - A origem é cultural. Podemos ter as melhores políticas públicas, de punição a agressores, mas se elas não incorporarem uma perspectiva de prevenção, pensando em como é possível alterar normais sociais e culturais, não vamos resolver o problema.
Temos a Lei Maria da Penha, a alteração na lei do estupro, a lei do feminicídio, a de importunação sexual, são todas boas, mas a lei por si só não resolve o problema. O menino que vê o pai batendo na mãe vai bater na esposa. A menina que sofre violência sexual dentro de casa e muitas vezes nem sabe que aquilo é uma violência. Se ouvir falar sobre isso na escola, vai identificar que talvez ela seja vítima. (FRANCO, 2019)
Assim, o texto da legislação traz o acesso aos direitos, porém as práticas sociais ainda não o acompanham. As ações de políticas públicas para o combate a misoginia, portanto, também envolvem a educação.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. (BRASIL, 2006).
A misoginia acomete a mulher em todos os âmbitos sociais e prejudica seu desenvolvimento ao condicioná-la a espaços restritos. Dessa forma, toda a vida social da mulher fica marcada pela sua condição de ser mulher e o tratamento misógino acaba por impedir que essa pessoa acesse espaços por ser considerada incapaz. Tornando-se uma barreira quando há a falta de escolaridade apropriada ou o impedimento de trabalho por parte dos parceiros, criando um ciclo de dependência e violência. Pensar a misoginia como apenas a violência física é uma maneira simplista de perceber os casos, que acabam por atrapalhar a mulher que sofre violências também de pedir ajuda.
Nos últimos 12 meses, 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, enquanto 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Dentro de casa, a situação não foi necessariamente melhor. Entre os casos de violência, 42% ocorreram no ambiente doméstico. Após sofrer uma violência, mais da metade das mulheres (52%) não denunciou o agressor ou procurou ajuda. (FRANCO, 2019).
A misoginia é uma forma de violência contra a mulher que deriva do sentimento negativo gerado pelo que é feminino, de forma a inferioriza-lo. A misoginia pode se apresentar em vários tipos de violências e acaba diminuindo a ação da mulher em diferentes esperas sociais, além de manter o ciclo social da violência contra a mulher. É uma ação gerada por estruturas sociais que consideram as mulheres inferiores ou incapazes e que pode impedir a mudança na condição de vida pela falta de acesso à cidadania plena.
Referências:
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF, ago, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm
FEMINICÍDIO: a realidade brasileira. Produção: FOLHA, Állison A. et al. 20 min, colorido. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UuLfMufHL0Y.
FRANCO, Luiza. Violência contra a mulher: novos dados mostram que 'não há lugar seguro no Brasil'. BBC News Brasil, São Paulo, 26 fev. 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47365503
PÉREZ, Victoria A. Ferrer; FIOL, Esperanza Bosch. Violencia de género y misoginia: reflexiones psicosociales sobre un posible factor explicativo. Papeles del psicólogo, n. 75, p. 13-19, 2000.
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