O Objeto Direto é um complemento verbal que, geralmente, não é acompanhado por preposição. Assim como o objeto indireto, tem a função de completar o verbo transitivo, o qual sozinho não consegue fornecer informação com sentido completo.
O complemento que não é obrigatoriamente acompanhado por preposição é chamado de objeto direto, enquanto que o complemento que exige preposição é chamado de objeto indireto.
Assim, os verbos transitivos diretos não exigem complemento com preposição.
Exemplos:
Quando o objeto direto é expresso por mais do que uma palavra, a palavra que tem mais importância é o seu núcleo. Nos exemplos acima, os núcleos do objeto direto são: livros, filho, José e amigos.
O objeto direto pode ser representado por:
Substantivos ou palavras substantivadas
Pronomes substantivos
Pronomes oblíquos (o, a, os, as e as variantes lo, la, los, las, no, na, nos e nas)
Leia Pronomes oblíquos e Pronome oblíquo átono.
O objeto direto pode, ainda, ser representado por uma oração subordinada substantiva.
O objeto direto não exige preposição. Assim, embora a preposição não seja obrigatória, há casos em que o objeto direto pode ser completado com preposição, com a finalidade de evitar ambiguidades ou por uma questão estilística.
Exemplos:
O pleonasmo é uma figura de linguagem que consiste na repetição com a finalidade de enfatizar o discurso. Assim, quando o objeto direto é repetido a fim de reforçar a mensagem, é chamado de objeto direto pleonástico.
Exemplos:
Não tenha mais dúvidas! Leia:
Indique os objetos diretos (OD) e os objetos indiretos (OI) das orações abaixo.
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