O Objeto Indireto é um complemento verbal obrigatoriamente acompanhado por preposição. Ele tem como função completar o sentido dos verbos transitivos que por eles só não fornecem informação completa.
Exemplos:
Enquanto os verbos transitivos indiretos exigem complemento com preposição, o objeto direto é outro complemento verbal que, por sua vez, não exige preposição.
Exemplos:
Há verbos que exigem dois complementos - um objeto direto e um objeto indireto - de modo que são assim chamados de verbos transitivos diretos e indiretos.
Exemplos:
Leia também Objeto Direto e Indireto e Complemento Verbal.
O pleonasmo é uma figura de linguagem que consiste na repetição com a finalidade de enfatizar o discurso. Assim, quando o objeto indireto é repetido a fim de reforçar a mensagem, é chamado de objeto indireto pleonástico.
Exemplos:
É importante não confundir o objeto indireto com o objeto direto preposicionado. O objeto indireto exige preposição para completar o sentido de um verbo transitivo.
O objeto direto pode usar preposição para completar o sentido de um verbo transitivo de forma facultativa. Isso é feito para evitar ambiguidades ou por questões linguísticas.
Exemplos:
Ao ladrão a polícia apanhou. Ao ladrão é o objeto direto preposicionado do período. Confirmamos que o uso da preposição é facultativo se o invertermos: "A polícia apanhou o ladrão." A mensagem está clara e correta, sem a necessidade da preposição.
Agora, vejamos: À Bahia eu vou. Ao invertemos: "Eu vou Bahia", a mensagem deixa de fazer sentido, pois o uso da preposição é obrigatório. Assim, estamos diante de um objeto indireto.
Os pronomes lhe e lhes funcionam como objeto indireto.
Exemplos:
Leia Pronome oblíquo e Pronome oblíquo átono.
É igualmente importante não confundir o objeto indireto com o complemento nominal. A função do objeto indireto é completar o sentido de um verbo (porque é um complemento verbal).
A função do complemento nominal, por sua vez, é completar o sentido um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio).
Exemplos:
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