A Organização Mundial do Comércio (OMC) é um órgão internacional que define as regras para o comércio multilateral e plurilateral entre os países.
Em funcionamento desde 1995 substituindo o GATT (Acordo Geral de Tarifas e Comércio), a OMC é uma instituição com personalidade jurídica que surgiu com o objetivo de proporcionar e regulamentar o livre comércio entre as nações participantes.
Durante os anos 30 (e principalmente durante o período da “Grande Depressão”) os EUA iniciaram a imposição de barreiras comerciais absurdas na tentativa de deter a crescente inflação que afetava o país. Essa atitude por parte dos norte-americanos levou outros países a fazer o mesmo em retaliação a política protecionista, dificultando o comércio entre os países e desestabilizando a economia mundial. Entretanto, as barreiras agravaram ainda mais a crise, fazendo com que, após a Segunda Guerra e através do Conselho Econômico e Social da ONU, EUA e Inglaterra convocassem uma Conferência sobre Comércio e Emprego onde apresentaram o GATT. A princípio o objetivo não era regulamentar o “livre comércio”, mas sim garantir o acesso eqüitativo dos países membros aos mercados através de um documento que seria provisório, até a criação da OIC (Organização Internacional de Comércio, em inglês, Internacional Trading Organization – ITO) que acabou não saindo do papel.
Contudo, o surgimento de uma nova onda protecionista devido ao relativo fracasso da Rodada de Tóquio fez com que se realizasse a mais ambiciosa rodada de negociações, a Rodada do Uruguai, que culminou com a criação da OMC e grandes avanços na liberalização do comércio internacional.
A OMC surgiu com as atribuições de gerenciar os acordos multilaterais e plurilaterais de comércio sobre serviços, bens e direitos de propriedade intelectual comercial, além de servir de fórum para a resolução das diferenças comerciais e para as negociações sobre novas questões. Ficou estabelecido, também, que a OMC supervisionaria as políticas comerciais dos países e trabalharia junto ao Banco Mundial e ao FMI (Fundo Monetário Internacional) na adoção de políticas econômicas em nível mundial.
A OMC é regida por cinco princípios que devem ser seguidos pelos seus membros: o princípio da “não discriminação” garante tratamento igual a todos os membros no que se refere aos privilégios comerciais e aos produtos importados e nacionais, os quais não podem ter privilégios em detrimento dos importados; o segundo princípio é o da “previsibilidade” de normas e do acesso aos mercados através da consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços; o princípio da “concorrência leal” que visa coibir práticas desleais de comércio (exemplo, dumping e anti-dumping); o princípio da “proibição de restrições quantitativas” como proibições e quotas permitindo apenas as quotas tarifárias desde que previstas nas listas de compromissos dos países; e o princípio do “tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento”.
Concluindo, a OMC garante o acesso eqüitativo entre os países através de quatro mecanismos: o processo de adesão, os princípios, as rodadas de negociações comerciais e as soluções de controvérsias. Bem mais ampla que o GATT (atualmente a terminologia é aplicada apenas ao acordo comercial sobre mercadorias), a OMC oferece uma base institucional semelhante ao FMI e ao Banco Mundial para as negociações em torno do comércio internacional e a cada nova rodada de negociações (a última foi a Rodada de Doha) consegue ampliar ainda mais a abertura dos mercados nacionais.
Fontes: http://www.desenvolvimento.gov.br
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