Na área acadêmica, internacionalmente, há um consenso sobre alguns termos que foram definidos, junto a IUCN (1998), para os diferentes tipos de manejo in situ de animais silvestres:
Soltura: Definido como o ato de soltar um animal que estava preso.
Translocação: É o ato de translocar, mover indivíduos ou populações selvagens de uma área de ocorrência para outra.
Revigoramento (reforço/suplementação): Soltura de animais de uma espécie junto a uma população já existente, no local de sua ocorrência natural. O objetivo é revigorar a população com aumento de indivíduos e/ou de variabilidade genética. Método mais comum usado pelas áreas de soltura e monitoramento (ASM).
Introdução: É a tentativa de estabelecer a população de uma espécie em um local onde não ocorria originalmente, mas que tem aspectos parecidos com sua área natural. Tem como objetivo ajudar a espécie para não entrar em extinção e/ou contribuir com alguma função ecológica perdida naquela área. Esta medida só é tomada quando depois de um estudo, fica definido que não há mais áreas adequadas dentro da distribuição original da espécie.
Reintrodução: É o ato de soltar indivíduos de uma determinada espécie em um local de ocorrência histórica, mas que hoje já não existe mais, buscando restabelecer uma nova população.
Muitos fatores podem levar à extinção de espécies em uma determinada área, como perda de habitat natural, caça ilegal, tráfico de animais silvestres, fragmentação de habitat, entre outros.
Desta forma, algumas medidas para conservação de uma espécie podem ser tomadas, como a reintrodução, que é um manejo complexo, exigindo estudo e aprimoramento, desenvolvimento de protocolos, para que se obtenha sucesso. Para haver reintrodução, é necessário que antes haja um estudo ex situ, dos indivíduos em cativeiro, cumprindo alguns estágios: Reconhecer os motivos do declínio da população selvagem; ter uma população viável em cativeiro (fazer estudo genético); manter a população cativa com várias gerações; conforme os estudos, escolher os indivíduos apropriados para a soltura e por último reintroduzir essa população escolhida na natureza.
No Brasil, existe legislação competente para normatizar e dar diretrizes para destinação de fauna silvestre apreendida, resgatada ou entregue espontaneamente ao IBAMA, que é a Instrução Normativa 23, de 31 de dezembro, de 2014. Além disso, cada estado e município pode ter legislação específica e mais restritiva para destinação de fauna.
Todos esses tipos de manejo são ferramentas importantes para a conservação de espécies. Para isso, todas as ações devem ter respaldo científico, com uma metodologia que permita coleta de dados eficiente para análises.
É sugerido que alguns cuidados sejam tomados antes de qualquer uma dessas ações:
Além disso, é importante que medidas pós-soltura sejam realizadas, como:
Para investigar o sucesso das ações de soltura alguns critérios são analisados, nos resultados: a taxa de sobrevivência dos indivíduos soltos, a habilidade para se alimentarem, a interação social com os grupos selvagens, a reprodução, entre outros.
Referências:
Piratelli, A. J. e Francisco, M. R. Conservação da Biodiversidade dos Conceitos às Ações; Technical Books editora, 1° edição, 2013; p 122- 130.
http://www.savebrasil.org.br/wp-content/uploads/2017/10/LIVROProtocoloSolturaAves.pdf
http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/IN0023-31122014.pdf
(1995) IUCN/SSC Guidelines for reintroduction. Aprovados no 41 Encontro do Conselho da IUCN. Gland, Suiça. www.iucn.org/themes/ssc/plubications/policy/reinte
http://www.ib.usp.br/~Ifsilveira/ppt/reintroducao.ppt
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