Os atos internacionais são documentos através dos quais os países regulamentam determinada questão. Ou, ainda, segundo a Convenção de Viena do Direito dos Tratados (1969) em seu Artigo 2º, os atos ou tratado internacional “é um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.
A cada país assinante (usualmente chamado de “parte”) cabe determinar como deve ser feita a adoção de tratados internacionais e, depois regulamentar sua aplicação.
Tradicionalmente os atos internacionais seguem o seguinte padrão quanto à sua forma independente de que tipo seja: títulos, preâmbulo, consideranda, articulado, fecho, assinatura e selo de lacre. No preâmbulo devem constar as partes do ato, governos ou organizações; a consideranda serve para indicar os motivos do ato; o articulado é o ato propriamente dito, os artigos e cláusulas; e o fecho que traz a data do ato, idioma em que foi redigido e o número de exemplares originais.
Os atos internacionais podem ser classificados segundo a quantidade de partes em “bilateral” (duas partes) e multilateral (mais de duas partes), ou quanto à sua natureza: em “constitutivos”, quando se referem à fundação de alguma organização internacional.
A denominação dos atos internacionais não segue nenhum regimento e não interfere na importância ou aplicabilidade deste, coisa que é determinada pelas partes. No entanto, convencionou-se chamar de:
- tratados, os atos aos quais se pretende atribuir relevada importância política;
- convenção, atos com a mesma relevância dada aos tratados, porém, firmados em alguma conferência internacional e geralmente de caráter multilateral, muito embora existam algumas poucas convenções bilaterais;
- acordo é o ato que possui relativa importância política e número reduzido de participantes, com exceção do GATT – Acordo Geral de Tarifas e Comércio, de elevada importância política, podendo ser firmado entre um Estado e uma organização internacional;
- ajuste ou acordo complementar é o acordo que dá execução, ajuste ou detalhamento a outro ato internacional; protocolo é usado para designar a ata final de uma conferência nacional, ou como substitutivo de acordo complementar ou acordo, ou ainda, como uma “declaração de intenções” ou “protocolo de intenções”;
- memorando de entendimento é um ato internacional mais simplificado que como não cria compromissos onerosos para as partes pode entrar em vigor na data de sua assinatura; convênio é um ato que trata da cooperação entre as partes sobre determinado assunto de natureza econômica, cultural, jurídica, comercial, técnica e científica;
- acordo por troca de notas é um ato empregado pela troca de notas diplomáticas geralmente para alterar ou interpretar cláusulas de outros atos que eventualmente deve ter seu conteúdo aprovado pelo Congresso Nacional.
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