Dumping

O Dumping é uma transação comercial realizada sem ética e com total falta de lealdade. Esta expressão, comum na esfera do comércio internacional, é de origem inglesa e não tem sido traduzida para as línguas latinas, sendo portanto utilizada em sua versão original. Caracteriza-se este ato pela exportação de produtos a um preço muito inferior, menor que o praticado no âmbito nacional, às vezes abaixo até mesmo do valor de custo, para assim derrubar a concorrência interna e depois se impor no mercado cobrando preços bem mais altos.

Esta prática é justamente detectada quando a empresa em questão negocia suas mercadorias a um valor menor no seu país de origem e a um preço maior em outra nação, em iguais condições de comercialização. Muitas medidas contra o dumping têm sido implementadas, com o objetivo de proteger a indústria local. Entre elas, o estabelecimento de alíquotas, ou seja, de um percentual fixo – neste caso em dólares norte-americanos convertidos na moeda de cada país - que incidirá sobre a base de cálculo para o cômputo do valor de um tributo específico. Ou a adoção de um cálculo sobre a valia alfandegáia do produto em base CIF - Cost, Insurance and Freight, indica que o valor de venda inclui as despesas do patrimônio, de transporte e de seguros - em nosso país, procedimento conhecido como ad valorem. Pode-se também efetuar uma combinação destes dois métodos.

Recentemente constatou-se que o Brasil estava sendo objeto de pelo menos cinquenta e seis processos de dumping contra suas transações comerciais internacionais – em 31 de dezembro de 1997. Na década de 80 as empresas nacionais requereram a abertura de sessenta e três ações investigativas pelo exercício de comércio desleal, delas cinquenta e cinco representando a prática de dumping. O Decreto 93.941, de 16 de janeiro de 1987, somado ao Decreto 1.602, de 23 de agosto de 1995, que regula as regras que ordenam em nosso país os temas referentes ao “Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio” – o famoso GATT -, instituem as medidas administrativas relativas à prática dos procedimentos contra o dumping.

O governo brasileiro, porém, até o início desta década, continuava hesitante no momento de exercer seus direitos de proteção comercial, na hora de investir contra os poderosos exportadores estrangeiros. À medida, porém, que o Brasil amplia sua participação no comércio exterior, torna-se cada vez mais urgente resguardar o mercado nacional destas investidas desleais de empresas externas. As empresas nacionais exigem medidas firmes e eficazes.

Fonteshttp://www.fiesp.com.br/ http://jus2.uol.com.br/doutrina/

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