Contrato é um tipo de redação técnica utilizado para estabelecer uma relação jurídica entre duas ou mais partes. Enquadra-se no gênero jurídico, tal como certidões, estatutos, leis, regulamentos, entre outros.
Pelo fato de ser utilizado amplamente na sociedade, é cada vez mais essencial que o estudo desse gênero textual esteja contemplado no plano curricular.
O objetivo é garantir que os alunos aprendam a ler e entender um contrato. Dentre os aspectos mais simples, devem ser capazes de identificar as partes e a sua natureza. Isso evita que, quando estiverem diante de algum acordo desse tipo, fiquem confusos ou que sejam induzidos em errro.
O contrato é um documento e, como tal, deve obedecer alguns critérios. A sua escrita contempla:
A sua redação é estruturalmente dividida em 3 partes.
Na primeira, as pessoas que fazem parte do acordo são identificadas, bem como é descrita a natureza do contrato.
Na segunda, constam as cláusulas com as condições do contrato. São chamadas as disposições gerais, as quais contemplam as responsabilidades, os termos e as condições acordadas que, naturalmente, variam conforme o tipo de documento e as necessidades de cada situação.
A validade das cláusulas, no entanto, depende de aspectos jurídicos, os quais são revistos por advogados.
A terceira parte é o fecho. Nela constam local, data, assinaturas e testemunhas, se houver.
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Através do presente instrumento particular de CONTRATO DE COMPRA E VENDA, de um lado como promitente
VENDEDOR: (nome, estado civil, nacionalidade, profissão, números de identidade e CPF, residência).
COMPRADOR: (nome, estado civil, nacionalidade, profissão, números de identidade e CPF, residência).
Primeiro - o (a) Vendedor (a), por meio deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA, vende ao Comprador, 01 (um) bem imóvel situado (localização do imóvel).
Segundo - o (a) Vendedor (a) declara que recebeu das mãos do Comprador (a), a importância de (valor em números e por extenso), em moeda corrente do país. O referido imóvel é de legítima propriedade do Vendedor, sem nenhum ônus, ou hipoteca e livre de quaisquer embaraço.
Terceira - o (a) Vendedor (a) se responsabiliza por si e por seus herdeiros a nada ter o que reclamar sobre esta venda ora realizada, nem futuramente, dando a partir da data de quitação, uso posse e domínio do referido Imóvel ao Comprador.
Quarta - Ambas as partes renunciam o direito de se arrepender desta venda ora realizada e se comprometem entre si a não intentarem nenhuma outra ação no sentido de interceptar sua última ação legal.
Quinta- Fica desde já eleito o FÓRUM DE (indicação do Fórum), para serem resolvidas quaisquer questões que porventura se originem deste contrato que lavrado foi, obriga-se a cumpri-lo e para isso assinando-os pelo próprio punho para que conduza ao efeitos legais da lei em vigor.
(Local e data) ___________________________________ Assinatura do Vendedor ___________________________________ Assinatura do Comprador
Leia:
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