Regência Trina Permanente

A Regência Trina Permanente foi eleita, em julho de 1831, pela Assembléia Geral. A Regência Trina Permanente visava o equilíbrio político e regional, foram eleitos: Costa Carvalho, moderado, representando o Sul; Bráulio Muniz, exaltado, representando o Norte, enquanto ao centro, era mantido o brigadeiro Francisco de Lima e Silva.

O padre Diogo Antonio Feijó, foi uma das pessoas de maior destaque na Regência Trina Permanente. Nomeado para o cargo de ministro da Justiça, tinha como meta garantir a ordem publica, que interessava diretamente aos moderados.

Aparentemente, a paz havia voltado ao império, no entanto, facções políticas que atuavam na época, começaram a se articular na devesa de suas idéias e reivindicações. Os choques se sucediam e os motins eram constantes, ameaçando diretamente a ordem publica. As próprias tropas convocadas para sufocar as sedições e agitações acabavam por compor-se com os agitadores, o que tornava a situação cada vez mais critica. Para conter a baderna publica foi criada a Guarda Nacional, que funcionava como instrumento de repressão das elites.

Durante a Regência Trina Permanente, surgiu a primeira medida inserida no chamado “avanço liberal”, o Código do Processo Criminal, que foi promulgado em novembro de 1832. Concedendo ampla autonomia ao poder local, uma vez que descentralizava a justiça em mãos dos juízes de paz, eleitos pela classe dominante, delegava a ele varias atribuições.

O Código do Processo Criminal, promoveu sensíveis transformações na organização jurídica do império, herança da arcaica legislação portuguesa dos tempos coloniais, destacando-se entre elas o estabelecimento do Tribunal do Júri. No entanto, as vantagens municipais seriam anuladas por outra importante medida do avanço liberal: O Ato Adicional de 1834.

O Ato Adicional foi a primeira reforma constitucional do império, e as circunstancias que marcam o seu surgimento são as mais significativas para o entendimento da onda de liberalismo que tomava conta do país e suas manifestações. A reforma constitucional foi, antes de mais nada, uma outra solução para controlar a conturbada situação política imperial.

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