A expressão desenvolvimento sustentável é utilizada para designar um modelo econômico que busque conciliar desenvolvimento econômico à preservação e manutenção dos recursos naturais disponíveis. Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), desenvolvimento sustentável é definido como “aquele que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades”.
Este conceito foi apresentado ao mundo em um estudo realizado pela ONU em 1987, chamado “Nosso futuro comum”. Entre dezenas de recomendações, apresenta duas preocupações fundamentais:
Aqui compreendemos que o conceito de desenvolvimento sustentável não se limita apenas à noção de preservação dos recursos naturais. Para construir sociedades sustentáveis é necessário ter por princípio, a equidade econômica, a justiça social, o incentivo à diversidade cultural e defesa do meio ambiente.
O entendimento que existe uma ligação entre pobreza e degradação ambiental, é uma das bases do conceito de desenvolvimento sustentável. A promoção da melhoria da qualidade de vida das populações pobres, a evolução nas políticas de saneamento, saúde e combate à fome são tão importantes para as gerações futuras quanto a disponibilidade de recursos naturais.
O princípio da sustentabilidade propõe que o crescimento econômico não deve provocar a degradação ambiental ou o esgotamento dos recursos naturais. Dentro do sistema atual, em que a base está na sociedade de consumo, este conceito parece ser inviável do ponto de vista prático, pois o crescimento econômico teria que ser limitado para alcançar o objetivo proposto.
Os entusiastas da sustentabilidade, no entanto, argumentam que a efetivação da proposta depende do investimento no desenvolvimento de novas técnicas de produção, com menores impactos ao meio ambiente e a adoção de novos hábitos de consumo, que tivessem como foco o desenvolvimento sustentável.
O princípio de desenvolvimento sustentável está contemplado na Constituição Brasileira de 1988, que vigora até a atualidade. A carta magna do país dedicou, pela primeira vez um capítulo inteiro ao tema Meio Ambiente. Em seu artigo 225, institui que:
“Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
No texto acima é possível notar que os aspectos sociais como a qualidade de vida dos cidadãos e a necessidade de preservação dos recursos para o futuro não foram esquecidos, estando assim em consonância com o conceito global de desenvolvimento sustentável.
No entanto, o efetivo estabelecimento de um modelo econômico dentro dos princípios do desenvolvimento sustentável pressupõe a participação ativa em ações individuais e coletivas nas esferas local, regional e mundial.
A promoção desse modelo demanda a participação do Estado, é claro, no entanto, empresas e indivíduos devem colaborar para a redução da exploração de matérias primas, uso racional de recursos como água potável e energia, sempre buscando evitar o desperdício.
Bibliografia:
Sustentabilidade – Uma visão humanista. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X1999000200020
Rio +20 - http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20/desenvolvimento-sustentavel.html
WWF – Brasil - http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/desenvolvimento_sustentavel/
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