Jurista

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Jurista, sinônimo também de jurisconsulto ou jurisperito é todo aquele que estuda de modo profundo o Direito, que analisa a lei em todos os seus aspectos, traz soluções de problemas de interpretações que possam ser conflituosas. Dispõe de seus conhecimentos aos trabalhos acadêmicos e literários.

Alberto Venâncio Filho palestrou em conferência da Academia Brasileira de Letras no qual diferenciou o bacharel em Direito, o advogado e o jurista. Em seu ponto de vista, Bacharéis eram aqueles que faziam a faculdade e recebiam o título de bacharel por não se identificarem em outra área, mas que também não exerceriam o ofício. Já o advogado é o defensor dos direitos e interesses de seus clientes, que se preocupa com o resultado do caso em questão.

Já o jurista, explana o conferencista, seria conhecido também como doutrinador, que interpreta a letra da lei e procura solucionar e equilibrar as normas e a sua aplicação na prática. Tem o poder de moldar o Direito, destrinchá-lo, conforme uma aptidão indutiva, que diferentemente do bacharel, se atenta mais com o Direito do que com a lei.

Os juristas surgiram na Roma em torno do século IV a. C na medida em que as leis se manifestavam, pela necessidade de interpretá-las para empregar as soluções adequadas nos conflitos que abrangiam à sociedade.

Historiadores alegam que outras leis foram decretadas antes mesmo das famosas “Leis das Doze Tábuas” e na medida em que iam se formando os preceitos e o ordenamento jurídico daquela época havia a imprescindibilidade dos juristas de analisarem em conformidade de seus pontos de vista dotada de sabedoria e conhecimentos profundos de modo a trazer mais clareza sobre as leis, e fazendo com que surgisse também às chamadas jurisprudências.

As jurisprudências nada mais são que decisões reiteradas e semelhantes no qual profere o julgador do litígio e com isso vai se sedimentando e padronizando um entendimento de interpretar e aplicar aquela norma no caso concreto por aquele tribunal correspondente, a fim de que seja a única percepção entre os órgãos julgadores, ocorrendo uma uniformização.

Os juristas elaboraram trabalhos significativos em relação ao estudo do Direito, que foi o início para o crescimento do sistema jurídico dos moldes modernos, criando conceitos e instituições, como por exemplo: a diferenciação entre posse e propriedade, discernir contratos de compra e venda com outros tipos de contrato como o de trabalho, o de prestação de serviço, entre outros. E ainda especificando e decompondo o direito público do direito privado.

Destacam-se nomes que podem ser citados e denominados como juristas, como por exemplo, Hans Kelsen (austríaco), Pontes de Miranda (brasileiro), Norberto Bobbio (italiano), que foram precursores de grandes legados para o mundo jurídico.

Hans Kelsen, jurisconsulto, filósofo, doutrinador, conhecido por várias obras, sendo uma delas a “Teoria Pura do Direito”, que explorou em como validar a norma. Modelador do Direito Positivo e criador da “Pirâmide de Kelsen”, onde hierarquizou o ordenamento jurídico, na qual as normas se alocavam em superiores e inferiores, matéria de suma importância e estudada até os dias de hoje.

Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, alagoano, que além de jurisperito, também foi advogado, diplomata, professor e ensaísta, dedicado ao ramo do Direito, Filosofia, Sociologia e Matemática, escreveu obras como “Introdução à Sociologia geral” e “Tratado de Direito Privado” e criador da Teoria do Fato Jurídico.

Norberto Bobbio, jurista, também filósofo e professor, grande intelectual e instituidor de obras tais como: “Teoria Geral do Direito” e “Teoria Geral do Estado”, dedicando-se a aprofundar sobre Direito privado e público, buscando soluções para as antinomias do Direito.

Os juristas foram e continuam sendo de suma importância na construção e evolução do Direito, indivíduos com grande notório saber jurídico que se dedicam a buscar uma interpretação soberana da norma, equilibrar e indagar para uma aplicação efetiva a fim de resguardar a segurança jurídica e harmonia entre a sociedade.

Referências:

BOBSIN, Arthur. O que é jurisprudência? Veja suas aplicações e importância para o direito brasileiro. Blog Aurum, 2021. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

FILHO, Alberto Venâncio. Os Juristas. Academia Brasileira de Letras. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

GASPARIN, Antonio Augusto Tams. Síntese comentada à teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio. SEDEP. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

NEDEL, Nathalie Kuczura. A teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda e seus reflexos no ensino do direito civil parte geral brasileiro no século XXI: uma abordagem a partir da hermenêutica filosófica Gadameriana. Unisinos- Repositório Digital da Biblioteca de Unisinos. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

PAULO, Marcos. Biografia: Hans Kelsen. Projeto Pasárgada, 2011. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

REALE, Miguel. Legados de Norberto Bobbio. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

ROMANO, Sylvia. Hans Kelsen e a Teoria Pura do Direito. Jusbrasil, 2015. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

Sem autor. Biografia- Pontes de Miranda. Academia Brasileira de Letras. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

Sem autor. Direito Romano. Wikipédia, 2021. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

Sem autor. Jurista. Wikipédia, 2021. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

Sem autor. Quem foi Norberto Bobbio? Instituto Norberto Bobbio. Disponível em: . Acesso em: 27 de set. de 2021.

 

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