A ortotanásia é a expressão comumente usada na Medicina em referência à interrupção do uso de terapêuticas consideradas invasivas que distendam a existência de um paciente já considerado irrecuperável, conforme o desejo do enfermo e de seus familiares, uma vez que elas só lhe provocariam sofrimentos vãos.
Este método restitui à morte seu status de naturalidade, do qual ela foi despojada desde a Idade Média. A Ciência, que de fins do século XVIII e princípios do XIX invadiu sem cerimônia o espaço sagrado do morrer, com as técnicas herdadas da Revolução Industrial inglesa, reduz seu poder de intervenção e devolve à morte parte do espaço a ela reservado.
Desta forma, se o paciente ou sua família assim o requerer, o doente pode finalmente ter o direito de morrer dignamente, sem padecimentos excessivos, mais ou menos como partiam seus ancestrais. Para isso, os médicos procuram não recorrer a técnicas extras de apoio à manutenção da vida, como determinadas substâncias e instrumentos, os quais apenas levariam o enfermo à distanásia, ou seja, à morte dolorosa.
Junto com o processo de industrialização surgiram medidas mais eficazes de higiene e de saúde pública; neste contexto foram criados os hospitais de maior porte, os quais aplicavam os mais recentes conhecimentos científicos atingidos nas pesquisas do campo medicinal. É então que os doentes passam a ser retirados do âmbito social e asilados em instituições que os distanciam do olhar alheio, transformando a morte em algo invisível, temido e desprovido de qualquer significado.
O Positivismo, corrente filosófica iniciada por Augusto Comte, contribui para criar uma aura mítica em torno da Ciência, dotando-a de poderes quase sobre-humanos. Em contraposição à Teologia, esfera que sempre dominara a questão da morte ao longo da história do Homem, a doutrina positivista relega este tema ao campo materialista e biológico, extraindo da existência humana e do ser todo e qualquer sentido. Tem início o processo de negação e rejeição da morte.
A ortotanásia – ‘orto’, certo; ‘tanatos’, morte: morte no momento certo – é hoje legalmente aceita em países como Estados Unidos, Itália, Canadá, França, Inglaterra e Japão. No Brasil os debates sobre esta questão tiveram início em 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) ratificou uma deliberação que normatizava a prática deste método. Esta lei esclarecia que os médicos tinham o poder de suspender técnicas dispensáveis quando não havia qualquer possibilidade de recuperação do paciente.
Em 2007 o Ministério Público Federal suspendeu na Justiça esta decisão, reviu o teor da resolução, encontrou alguns mal-entendidos, mas defendeu sem restrições a legalização da ortotanásia. Esta mudança de posição do órgão oficial é um passo fundamental para que esta metodologia seja finalmente aceita neste país.
A adoção deste procedimento não significa que o paciente seja abandonado. A medicina continua a lhe conceder cuidados paliativos, no sentido de amenizar o sofrimento, e permita que o morrer chegue naturalmente a cada enfermo. Portanto, não se pode confundir a ortotanásia com a eutanásia, mecanismo que induz o doente à morte, normalmente com a injeção de uma substância própria para este fim.
Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ortotanásia http://pt.shvoong.com/medicine-and-health/1673912-ortotan%C3%A1sia/ http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3734/Ortotanasia-decisao-polemica
Franklin Santana Santos.Perspectivas Histórico-Culturais da Morte, in Franklin Santana Santos e Dora Incontri (orgs). A Arte de Morrer – Visões Plurais, Volume 1. Editora Comenius, Bragança Paulista, 2009.
“MP desiste de ação e abre caminho para ortotanásia”, in Primeira Edição Editora Jornalística Publicidade Ltda, Carapicuíba, 10-11 de setembro de 2010.
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