Abolicionismo Penal

A perspectiva do abolicionismo penal parte de uma crítica severa à ineficiência e seletividade do sistema carcerário contemporâneo. Em suas vertentes mais radicais - radical aqui no sentido de ir às raízes do problema - o abolicionismo propõe a extinção imediata dos presídios e sua substituição por outros métodos de justiça. Essa perspectiva, defendida por um número crescente de juristas, cientistas e movimentos sociais, pode causar um grande estranhamento à primeira vista. Isso em razão de que naturalizamos as prisões como único método para lidar com desvio social tipificado na forma de crime. Vejamos, no entanto, alguns argumentos pertinentes levantados pelo abolicionismo penal.

O primeiro ponto a ser levado em consideração é a ineficiência do sistema prisional. Hoje, no Brasil, existem mais de 1500 unidades ativas de privação de liberdade, oferecendo pouco mais de 400 mil vagas. No entanto, a população carcerária vem crescendo em uma escala intensa, de forma que, em média, os presídios têm abrigado o dobro de pessoas em relação ao previsto em sua capacidade máxima. Em algumas unidades essa taxa é muito maior, reproduzindo as conhecidas cenas de lotação e provocando situações de rebelião e conflito como o emblemático episódio do Massacre do Carandiru, que em 1992 causou a morte de mais de 100 detentos.

Dos anos 1990 para os dias de hoje, a população carcerária no Brasil aumentou mais de 500%. O Brasil é um dos países que mais prende pessoas, no entanto, a grande questão é que, além desse sistema ter um custo enorme para o Estado, o confinamento em massa não tem contribuído para a redução das taxas de criminalidade nem modificado a sensação de insegurança da população.

Cela superlotada em delegacia na Bahia. Foto: Joa Souza / Shutterstock.com

As prisões teriam como premissa promover a ressocialização do indivíduo, atuando na sua reinserção social. No entanto, este claramente não tem sido seu efeito na maioria dos casos. Ocupados pelas diversas facções, os presídios hoje são espaços de articulação do crime organizado, uma vez que a associação do presidiário a um desses grupos muitas vezes se mostra como a única forma de sobrevivência no espaço do presídio. Os presídios têm sido apontados também como local de tortura, violência e violação generalizada de direitos humanos, inclusive no caso dos espaços de reclusão para menores de idade.

Outro ponto que é alvo de crítica dos abolicionistas penais é a seletividade desse sistema punitivo. Pessoas de diferentes classes sociais cometem crimes. O narcotráfico, por exemplo, é uma rede complexa que envolve desde de o pequeno distribuidor que atua na favela, até os grandes empresários envolvidos em esquemas internacionais de lavagem de dinheiro e tráfico de armas. A seletividade do sistema penal, no entanto, faz com que, via de regra, apenas os pobres sejam de fato punidos e encarcerados. Há também de se fazer um recorte racial aqui, uma vez que a população carcerária é hoje composta majoritariamente por pessoas pretas e pardas. Além disso, mais de 40% dessa população ainda não foi julgada por seus crimes, o que significa que podem passar anos no presídio até que seu caso seja de fato julgado. A solução deste problema seria construir mais presídios e prender mais pessoas? Não necessariamente.

Os teóricos do abolicionismo penal apontam que os presídios só são eficientes enquanto uma forma de controle da população pobre. No imaginário popular, as prisões estão lotadas de pessoas violentas e perigosas. No entanto, é importante notar que a prática de crimes violentos - como homicídios, estupros e agressão doméstica - correspondem a apenas 11% do total das acusações dirigidas às pessoas encarceradas. Em sua esmagadora maioria, essas pessoas estão presas por tráfico, roubo e furto. O abolicionismo penal nos convida a considerar, senão na complexa proposta de extinção dos presídios, ao menos na apreciação de alternativas para lidar socialmente com o desvio, como as medidas de prevenção e as práticas de justiça conciliatória e reparatória.

Referências:

DAVIS, Angela. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Diefel, 2018

Agenda Nacional Pelo Desencarceramento 2016-2017. Disponível em: https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2018/11/AGENDA_PT_2017-1.pdf

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