O Cruzeiro Novo (NCr$) foi a terceira moeda das nove que o Estado brasileiro já instituiu:
Essa nova moeda foi criada pelo Decreto-Lei n°. 1, de 13 de novembro de 1965, durante o governo do general Humberto de Alencar Castello Branco (1964-1967) — primeiro presidente do Regime Militar instalado após o Golpe de 1964. Esse Decreto-Lei foi editado em consonância com o artigo 30 do Ato-Institucional n°. 2 que previa a expedição de Atos Complementares e Decretos-Leis sobre a segurança nacional, procedimento atribuído ao presidente da República. Apesar de o Decreto-Lei ter sido editado em 1965, a nova moeda somente começou a circular a partir de 13 de fevereiro de 1967 — data prevista na Resolução nº. 47 do Conselho Monetário Nacional.
O Cruzeiro que estava em circulação no país desde 1942 foi substituído pelo Cruzeiro Novo. Com a circulação do Cruzeiro Novo foram restituídas as moedas de centavos (centésima parte de Cruzeiro Novo) — que havia sido abolida entre os anos de 1964 e 1967. Assim como o Cruzeiro, o Cruzeiro Novo foi criado com o intuito de controlar o índice da inflação e o déficit orçamentário, valorizando a moeda anterior em 1.000%. Dessa forma, 1.000 Cruzeiros (1.000 Cr$) passaram a equivaler a 1 Cruzeiro Novo (1 NCr$).
Assim que as flutuações da inflação e do orçamento público foram equilibradas, durante o chamado “Milagre Econômico” (1969-1973), o Cruzeiro Novo deixou de vigorar como moeda nacional. O “Milagre Econômico” foi a alcunha recebida pelo período de expressivo crescimento econômico durante o auge do Regime Militar. Não obstante as altas taxas de crescimento industrial e do Produto Interno Bruto (PIB), o “Milagre Econômico” gerou concentração de renda e pauperização do trabalhador. Nesse período, o Regime Militar considerou favorável a restituição da designação de Cruzeiro para a moeda nacional.
A retomada da denominação de Cruzeiro para a moeda brasileira já estava prevista na Resolução n°. 47, no entanto, não havia estipulação de data para isso ocorrer. Em 31 de março de 1970, o Conselho Monetário Nacional lançou a Resolução n°. 144 que restabelecia o Cruzeiro como moeda do país. O valor do Cruzeiro era equivalente ao do Cruzeiro Novo, dessa maneira, NCr$ 4,75 correspondiam aos Cr$ 4,75. No processo de substituição da moeda em 1970, adotou-se o mesmo procedimento de 1967 em que as notas eram carimbadas pelo Banco Central até que se universalizasse a distribuição de novas cédulas em data pré-estabelecida. Assim, na Resolução n°. 144 estava prevista a data de 1º de outubro de 1970 para a completa substituição das notas carimbadas de Cruzeiro Novo pelas de Cruzeiro.
Referências:
BRASIL. Ato Institucional nº. 2, de 27 de outubro de 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm. Acessado em 4 de abril de 2020 às 9h e 15m.
_________. Decreto-Lei nº 1, de 13 de novembro de 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0001.htm. Acessado em 4 de abril de 2020 às 9h e 25m.
_________. Resolução nº 47. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1967/pdf/res_0047_v3_L.pdf. Acessado em 4 de abril de 2020 às 9h e 40m.
_________. Síntese dos Padrões Monetários brasileiros. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/museudocs/pub/SintesePadroesMonetariosBrasileiros.pdf Acessado em 4 de abril de 2020 às 10h e 15m.
_________. Resolução 144, de 31 de março de 1970. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/40437/Res_0144_v1_O.pdf Acessado em 5 de abril de 2020 às 10h e 56m.
MOEDA NUMISMÁTICA. “Moedas de Cruzeiro Novo”. Disponível em: https://www.moedanumismatica.com/brasil/cruzeiro-novo.html Acessado em 4 de abril de 2020 às 8h e 58m.
PORTAL BRASIL. “O Real – histórico”. Disponível em: https://www.portalbrasil.net/economia_real_historico.htm Acessado em 4 de abril de 2020 às 9h e 5m.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/historia/cruzeiro-novo/
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