Projeto Rondon

Originalmente, o Projeto Rondon (PRO) foi um empreendimento do Regime Militar (1964-1985) com fito de promover a participação de universitários no processo de integração econômica e social das regiões Norte e Nordeste do país. Na versão inicial, o Projeto Rondon foi proposto durante o governo do general Artur da Costa e Silva (1967-1969) e perdurou até o governo de José Sarney (1985-1990). Em 28 de junho de 1968, Costa e Silva assinou o Decreto n.º 62.927 que instituiu o Projeto Rondon como um Grupo de Trabalho Permanente para a promoção de estágios de serviços para universitários.

O PRO era subordinado ao Ministério do Interior e a sede central dele localizava-se na cidade do Rio de Janeiro. O Projeto estava associado ao Programa de Integração Nacional (PIN) cujo lema era “integrar para não entregar”. O PIN propunha a integração das regiões Norte e Nordeste, principalmente, por meio do fomento da construção de estradas e pretendia transferir contingentes populacionais assolados pelas secas no Nordeste para ocuparem a região amazônica. Nessa esteira, o Projeto Rondon participava do processo de integração dessas regiões enviando equipes multidisciplinares de universitários para auxiliarem na assistência às populações locais.

A operação zero do PRO foi realizada antes da oficialização do Projeto pelo Decreto n.º 62.927. O vice-reitor de Planejamento e Coordenação Executiva da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Choeri, idealizou que estudantes universitários poderiam auxiliar as tropas militares no processo de integração das regiões Norte e Nordeste. A primeira expedição do PRO ocorreu em junho de 1967 e destinou-se às margens do rio Madeira, no Estado de Rondônia. Essa operação zero contou com a participação de estudantes de História, Biblioteconomia e Odontologia.

Nos anos 1960 e 1970, o Projeto Rondon realizou trinta e oito operações, a maioria delas nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, o PRO não se limitou apenas a atuar nessas regiões, também houve envio de expedições para o interior de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Goiás, do Mato Grosso, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. A expansão das atribuições e áreas de atuação do Projeto Rondon se deu com a transformação dele em órgão autônomo pelo Decreto n.º 67.505, editado em 06 de novembro de 1970, durante o governo do general Emílio Garrastazú Médici. A partir desse edito o PRO passou a ter oito regionais: Centro-Sul; Centro Oeste; Centro-Leste; Amazônia Oriental; Amazônia Ocidental; Meio Norte; Sul; e Nordeste. A Coordenação Geral do Projeto também foi alterada e transferida do Rio de Janeiro para Brasília.

O Decreto n.º 67.505 instituiu a criação de um fundo destinado ao Projeto Rondon, o FUNRONDON, para a captação de verbas e garantia de autonomia do órgão. Nesse Decreto de 1970 também ficou estabelecida a relação do Projeto Rondon com o Ministério da Educação e Cultura (MEC) e designou os objetivos educacionais do PRO. Além dos estudantes universitários, o Projeto Rondon passou a incluir a participação de técnicos de nível médio nas operações. A participação dos estudantes nas operações equivalia a estágio especial. Além do estágio especial havia o estágio semestral que era realizado como disciplina curricular. A participação de estudantes universitários em operações também conferiam créditos para a disciplina de Estudos de Problemas Brasileiros.

Em 1972, foi criado o PROFIX pelo Projeto Rondon. O PROFIX era um plano de interiorização e fixação de mão de obra de profissionais da área da saúde. O PRO concedia bolsas de dez salários mínimos para profissionais da saúde atuarem em regiões do interior dos Estados. Por conta da falta de verbas, o PROFIX teve curta duração, no entanto, logrou que muitos profissionais permanecessem na região amazônica e na região Nordeste devido ao incentivo ao ingresso no serviço público. Em 1975, tiveram início outras modalidades de estágios remunerados promovidas pelo PRO. O estudante universitário atuaria em uma entidade pública na própria área de formação pelo período de até um ano. Esses estudantes eram remunerados com uma bolsa de estudos no valor de um salário mínimo regional.

Em 1989, o Projeto Rondon foi extinto pela Lei n.º 7.732. Em 2003, a União Nacional dos Estudantes (UNE) lançou a proposta de reedição do Projeto Rondon. Em 20 de dezembro de 2004, o então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva aprovou o novo plano estratégico que embasou o relançamento do Projeto Rondon.

Referências:

BRASIL. Decreto n.º 62.927, de 28 de junho de 1968. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-62927-28-junho-1968-404732-publicacaooriginal-1-pe.html Acessado em 7 de maio de 2020 às 9h e 18m.

_______. Decreto n.º 67505, de 06 de novembro de 1970. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-67505-6-novembro-1970-409061-publicacaooriginal-1-pe.html Acessado em 7 de maio de 2020 às 9h e 50m.

_______. Lei n.º 7732, de 14 de fevereiro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7732.htm Acessado em 7 de maio de 2020 às 9h e 29m.

“Nossa História”. Disponível em: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/index/pagina/id/9718/area/C. Acessado em 06 de maio de 2020 às 10h e 43m.

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