Lei Falcão

A Lei Falcão (Lei 6.339, de 1º de julho de 1976) foi uma medida do Regime Militar (1964-1985) que limitava a exposição dos candidatos a cargos políticos nas propagandas eleitorais televisivas e radiofônicas. Editada durante o governo ditatorial do general Ernesto Geisel (1974-1979), a Lei Falcão reduzia o tempo da propaganda eleitoral e impedia que os candidatos discursassem em rede nacional. A partir da promulgação dessa Lei, seria permitida apenas a divulgação de datas de comícios, de foto e breve histórico da atuação política do candidato.

O principal objetivo dessa legislação era conter o avanço da oposição institucional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que nas eleições de 1976 havia angariado a maioria das cadeiras no Senado e ampliado a bancada na Câmara dos Deputados. Desde a decretação do Ato Institucional nº 2 (AI-2), em 27 de outubro de 1965, somente era permitida a existência de dois partidos: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ARENA era composta pelos políticos declaradamente partidários da ditadura militar e o MDB fazia uma moderada oposição ao regime instituído. A configuração bipartidária pretendia simular um caráter democrático ao regime militar. No entanto, quando o MDB ganhou expressividade nas eleições, o governo tomou providências para controlar essa ascensão, a principal delas foi a publicação da Lei Falcão.

A Lei foi denominada dessa forma em menção ao idealizador dela, o ministro da Justiça Armando Falcão. Além de idealizá-la, Falcão era reputado por defensor da censura e intercedeu veementemente pela promulgação da lei da maneira como havia sido redigida originalmente, portanto, sem as alterações propostas pelos correligionários do MDB. Dessa maneira, não foi permitido aos partidos distribuírem os intervalos de tempo entre os candidatos, assim, tanto os candidatos mais populares como os menos conhecidos teriam o mesmo tempo de exibição nos programas. Essa norma visava reduzir a visibilidade dos candidatos do MDB que se destacaram na eleição anterior e denunciaram nas campanhas o autoritarismo do Regime Militar.

O governo de Geisel iniciava a abertura política que — segundo o próprio chefe de Estado — seria “lenta, gradual e segura”, contudo, as medidas para coibir a oposição persistiam. Em 1977, os mandatos dos deputados do MDB Glênio Perez e Marcos Klassman foram cassados, o Congresso Nacional foi fechado e houve a implementação do “Pacote de abril”. Dentre as medidas do “Pacote de abril” estavam eleições indiretas para governador, a ampliação do mandato presidencial para seis anos e extensão da abrangência da Lei Falcão. Quando a Lei foi editada em 1976, a abrangência dela era a esfera municipal. Com as determinações do “Pacote de Abril”, a Lei Falcão passou a compreender as eleições estaduais e federais, desse modo, os pleitos para cargos nessas esferas também passaram a ser cerceados e a seguir os mesmos parâmetros das eleições municipais.

A Lei Falcão perdurou até as eleições municipais de 1984 e normatizou quatro eleições. Com a iminência do fim do Regime Militar, a Lei Falcão deixou de fazer sentido para a forma como se configuravam as novas eleições. Desde 1979, o bipartidarismo havia sido extinto, após a instauração da Lei Orgânica dos Partidos Políticos. A criação de novos partidos e o fim da polaridade ARENA-MDB promoveram um rearranjo político no qual as apresentações dos candidatos nos meios de comunicação eram necessárias para as disputas entre as forças políticas surgentes.

Referências:

“Há 40 anos, Lei Falcão reduzia campanha eleitoral na TV a ‘lista de chamada’.” Disponível em: https://senado.jusbrasil.com.br/noticias/389984225/ha-40-anos-lei-falcao-reduzia-campanha-eleitoral-na-tv-a-lista-de-chamada. Acessado em 22 de março de 2020 às 9h e 50m.

Lei 6.339, de 1º de julho de 1976. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6339.htm. Acessado em 22 de março de 2020 às 9h e 28m.

“Lei Falcão silencia a campanha eleitoral”. Disponível em: http://memorialdademocracia.com.br/card/lei-falcao-silencia-a-campanha-eleitoral. Acessado em 22 de março de 2020 às 9h e 43m.

MOTTA, Mrly. “Pacote de Abril”. Disponível em : https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/PacoteAbril. Acessado em 23 de março de 2020 às 17h e 32m.

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