O Serviço Nacional de Informação (SNI) foi criado, em 13 de junho de 1964, com a instauração do Regime Militar (1964-1985), visando centralizar na presidência da República o controle das informações referentes à segurança nacional. A validade legal do SNI foi conferida pela Lei n°. 4.341 que determinou como finalidade do órgão a superintendência e a coordenação das informações e contrainformações atinentes à segurança nacional em todo território brasileiro (Cf. Art. 2º, Lei 4.341/1964).
O SNI infiltrava agentes para monitorar as propagações de ideologias de esquerda nas universidades, nas empresas públicas, nas repartições de serviços públicos, nas igrejas, nas escolas e nos sindicatos, além de vigiarem as atividades financeiras dos bancos e empresas privadas. Esse monitoramento era realizado com grampos telefônicos, censura à correspondência e investigações. O SNI também possuía tentáculos fora do território nacional, relacionava-se com a Agência Central de Inteligência estadunidense (CIA) e com órgãos de informação de outros países da América Latina por meio da Operação Condor. Para adquirir essa ampla abrangência, houve a reestruturação dos órgãos de gerência da informação no país.
Os órgãos anteriormente responsáveis pelo controle das informações eram o Conselho de Segurança Nacional e o Serviço Federal de Informações e Contrainformações (SFICI). Esses órgãos estavam sob o comando da Segunda Seção do Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), dos estados-maiores dos ministérios militares e das seções de Segurança Nacional dos ministérios civis (Cf. KORNIS). Essa configuração das entidades encarregadas da gerência das informações no país se dava desde 1946.
O SFICI foi incorporado ao SNI, assim a sede desse órgão no Rio de Janeiro passou a pertencer ao novo órgão. Além dessa sede, o SNI contava com outras sedes regionais, coordenadas pela chefia geral. O chefe do SNI era nomeado e possuía o status de ministro de Estado. A nomeação para chefia do SNI necessitava da anuência do Senado Federal. Foram chefes do SNI:
A alteração da estrutura de manejo das informações concentrou maiores poderes na presidência da República. Pode-se compreender essa centralização do controle da informação pensando o contexto histórico da Guerra Fria. Após o fim da Segunda Guerra Mundial, emergiram duas potências políticas e econômicas no mundo: União Soviética e Estados Unidos da América. Esses dois países começaram a disputar a hegemonia global, no entanto, não havia um conflito declarado entre as duas nações. E o controle das informações era fundamental nessa disputa, pois a guerra por informações privilegiadas seria decisiva para a conquista de regiões de influência.
Após a Revolução Cubana (1959), as disputas entre essas duas potências por influência na América Latina aumentaram. A possibilidade de difusão de regimes socialistas pelo continente acarretou no empenho estadunidense em estimular a instauração de regimes autoritários nos países da região, como ocorreu no caso brasileiro com o Golpe Militar de 1964. Dois meses após o Golpe de 1964, foi criado o Serviço Nacional de Informação que passou a assessorar o presidente da República, coletando, avaliando e integrando as informações.
O SNI foi idealizado pelo general Golbery de Couto e Silva que também foi o primeiro a chefiar o órgão. Para compor os quadros da entidade, recorreu às Forças Armadas, ao Banco do Brasil e à administração financeira do país; dentre esses funcionários, os militares eram mais valorizados no exercício da função, apesar de não constituírem a maioria dos empregados no órgão. Com o intuito de selecionar melhor aqueles que comporiam o órgão, o general Humberto de Alencar Castelo Branco criou, em 1965, o curso de informações na Escola Superior de Guerra (ESG). E, em 1971, visando instruir os quadros com foco voltado especificamente para o SNI, foi criada a Escola Nacional de Informações (ESNI). (Cf. GASPARI, 2002: 159;168)
O SNI não era um órgão de assessoria ao presidente de estrito caráter técnico. Possuía orientação política partidária ao Regime Militar e exercia a defesa do presidente da República. Entre os principais critérios para admissão para os cargos do SNI estavam a “posição ideológica”, o apoio ao Golpe de 1964 e “eficiência funcional ou profissional”. O SNI possuía setores específicos de monitoramento para o Movimento Estudantil, para o Movimento Sindical e para os Movimentos da Igreja. (Cf. Ibidem)
O SNI integrava um sistema de informações que também era composto pelos setores dos ministérios civis e militares dedicados à gerência das informações e pelos serviços de informações das Forças Armadas (Centro de Informações da Marinha – Cenimar; Centro de Informações do Exército – Ciex; Centro de Informações e Segurança da Aeronáutica – CISA). Nos âmbitos estaduais, havia os Departamentos de Ordem Política e Social (DOPS). O Departamento da Polícia Federal também compunha esse sistema. (Cf. Ibidem)
Com o término do Regime Militar houve uma reestruturação do SNI que sofreu um processo de desmilitarização e a alteração do caráter ideológico da coleta das informações por uma análise imparcial dos fatos. Para realizar esses propósitos foi nomeado para o cargo de chefia do SNI o general Ivan de Souza Mendes que não possuía vínculos com as atividades anteriores do órgão. Nessa gestão houve a decisão de revitalização da Seção de Análise de Informações pertencente ao setor Internacional. Essa revitalização impactou positivamente devido à prévia inteiração sobre as represálias comerciais estadunidenses no campo da informática e à antecipação do conhecimento da moratória anunciada pelo ministro da Fazenda Dílson Funaro.
Apesar das tentativas de renovação do SNI, a imagem do órgão diante da sociedade continuou sendo de tratar-se de “entulho do autoritarismo”. Nesse cenário, os candidatos à sucessão presidencial na eleição de 1989 pronunciavam a intenção de extinguir o SNI. O presidente eleito, Fernando Collor de Melo, propôs a abolição do SNI, em 1990. A Medida Provisória n°. 150, de 1990, atribuiu à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR) e à Polícia Federal a gerência das informações no país e a abolição do Serviço Nacional de Informação.
Referências:
ABIN. “Serviço Nacional de Informações” Disponível em: http://www.abin.gov.br/institucional/historico/1964-servico-nacional-de-informacoes-sni/ Acessado em 9 de abril de 2020 às 10h e 14m.
Brasil. Comissão Nacional da Verdade. “Órgãos e Procedimentos da Repressão Política” In: Relatório/ Comissão Nacional da Verdade. Vol. 1. Brasília: CNV, 2014. Disponível em: http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_1_digital.pdf. Acessado em 15 de fevereiro de 2020 às 9h e 47m.
______. Lei n°. 4.341, de 13 de junho de 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4341.htm Acessado em 9 de abril de 2020 às 9h e 41m.
GASPARI, Elio. A ditadura envergonhada. São Paulo: Companhia das Letras, 2002. p. 154-173.
KORNIS, Mônica. “Serviço Nacional de Informação (SNI)” (Verbete). Disponível: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/servico-nacional-de-informacao-sniAcessado em 9 de abril de 2020 às 9h e 3m.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/historia/servico-nacional-de-informacao-sni/
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