Em 1948, o slogan “O petróleo é nosso” tornou-se o nome da campanha pela nacionalização da extração desse combustível. O recém-criado Centro de Estudos e Defesa do Petróleo defendia que todas as fases de extração do petróleo deveriam ser responsabilidades da União, e, desse modo, também receberiam todos os rendimentos dessa produção. A campanha “O petróleo é nosso” foi estimulada em um período de desmonte da estrutura administrativa do Estado Novo. Nesse processo, houve a elaboração de uma nova carta constitucional e a revisão das legislações referentes à extração de minérios e petróleo. (Cf. LAMARÃO & MOREIRA)
Após os conflitos sucessórios decorrentes da deposição de Getúlio Vargas, assumia a presidência da República o general Eurico Gaspar Dutra (1946-1951). À frente da presidência, Dutra empenhava-se na instauração de um regime representativo no país com a implementação da divisão de poderes em três instâncias (Legislativo, Executivo e Judiciário) e na elaboração de medidas de abertura do país ao mercado exterior. Nessa esteira da abertura do mercado do país estavam a extração e o manejo do petróleo. A Constituição de 1946 previa que investidores estrangeiros poderiam explorar o petróleo e os minérios nacionais, no entanto, esses investimentos seriam realizados em empresas constituídas no Brasil. (Cf. Idem)
Em 1947, a revisão das leis relacionadas à extração de Petróleo deu origem ao anteprojeto “Estatuto do Petróleo”. Segundo os exames desse Estatuto, o Estado brasileiro não possuía verbas e técnicos especializados para a extração do petróleo suficientes, o que inviabilizaria a integral nacionalização do setor. Esse Estatuto desagradou tanto àqueles que pretendiam a nacionalização da extração do petróleo, quanto aos trustes que tencionavam empreender nesse ramo. O Congresso Nacional arquivou o “Estatuto do Petróleo” e o governo Dutra não conseguiu realizar a construção do oleoduto Santos-São Paulo e as refinarias de Mataripe (BA) e de Cubatão (SP). (Cf. Idem)
Em 1951, Getúlio Vargas retornou à presidência da República, dessa vez respaldado pelo voto popular, e se viu diante dos óbices à produção petrolífera herdados do governo de Dutra. Para reverter os entraves ao setor do petróleo, em dezembro de 1951, Getúlio Vargas enviou ao Congresso o projeto de criação da empresa nacional de economia mista "Petróleo Brasileiro S.A." (Petrobras). O projeto de criação da Petrobras estabelecia que o controle majoritário da empresa destinava-se à União, contudo, admitia que até um décimo das ações pudessem ser de investidores estrangeiros. (Cf. Idem)
As forças políticas que discordavam de haver uma porcentagem de investimentos estrangeiros na Petrobras defendiam o monopólio estatal da empresa. No Congresso Nacional, a União Democrática Nacional (UDN) propôs a criação da Empresa Nacional do Petróleo (Enape) que teria monopólio estatal. E nas manifestações de rua, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e o Centro de Estudos e Defesa do Petróleo e da Economia Nacional (CEDPEN) manifestavam-se contra a exploração estrangeira do petróleo brasileiro em qualquer das fases de produção. Cedendo às pressões, Vargas passou a defender o monopólio estatal da Petrobras. (Cf. Idem)
Em setembro de 1952, foi aprovado na Câmara dos Deputados o projeto de criação da empresa de petróleo Petrobras que exploraria monopolisticamente todas as etapas da produção do petróleo no Brasil. No entanto, os Senadores fizeram adendos à proposta de Lei, dentre essas adições estava a possibilidade de a exploração do petróleo nacional ser realizada integralmente com investimentos estrangeiros. O projeto retornou à Câmara dos Deputados, todos os adendos do Senado foram vetados, contudo com duas concessões: a permissão de manutenção das refinarias estrangeiras já existentes no país e a possibilidade da distribuição do petróleo ser realizada por particulares nacionais e estrangeiros. (Cf. Idem)
Em 3 de outubro de 1953, foi sancionada a Lei nº 2.004 que estabelecia o monopólio da União sobre o refino, transporte e pesquisa do petróleo. Exerceriam essas atividades o Conselho Nacional do Petróleo (CNP), superintendência atrelada diretamente à presidência da República, e a Petrobrás que ficaria responsável pela execução das deliberações do CNP. A partir da edição dessa Lei, a exploração do petróleo passou a ser monopólio estatal em todas as fases de extração e produção do óleo com exceção da distribuição dos derivados. (Cf. Lei nº 2.004/1953)
Em 1997, durante o governo presidencial de Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 2.004/1953 foi revogada pela Lei n° 9.478 que possibilitou a entrada de outras empresas do setor do petróleo para competirem com a Petrobras. Essa Lei também flexibilizou o controle sobre a pesquisa, a exploração, o refino, a exportação e a importação de petróleo e derivados que poderiam ser realizados pelo setor privado. Essa Lei criou também dois órgãos o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). O CNPE passou a realizar a assessoria e a consulta para a presidência da República e a ANP tornou-se responsável pela regulação da participação de setores privados na produção do petróleo. (Cf. Lei nº 9478/1997)
Referências:
BRASIL. Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L2004.htm. Acessado em 27 de abril de 2020 às 9h e 36m.
________. Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9478.htm#art83. Acessado em 27 de abril de 2020 às 9h e 57m.
FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2006.
LAMARÃO, Sérgio & MOREIRA, Regina. “Petrobras”. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas2/artigos/EleVoltou/Petrobras Acessado em 27 de abril de 2020 às 9h e 9m.
“50 anos da Petrobras”. Disponível em: https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/Petrobras50anos. Acessado em 5 de maio de 2020 às 11h e 40m.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/historia/o-petroleo-e-nosso/
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