Estatuto do Torcedor é o nome popular com o qual ficou conhecida a Lei número 10671 de 15 de maio de 2003, dedicada a uma normatização mais racional das atividades desportivas no Brasil, com especial foco para aquele que é o mais popular do país, o futebol. Um pouco anterior, e buscando tratar de praticamente os mesmos assuntos, está a lei número 9615 de 1998, mais conhecida como Lei Pelé, que institui normas gerais para o desporto.
No Estatuto do Torcedor, temos uma espécie de prolongamento do Código de Defesa do Consumidor na área das práticas desportivas, na realização das partidas, e todo o procedimento e logística que tais eventos necessitam. Nunca é demais salientar que a lei procurou atingir toda modalidade de esporte que tenha acesso garantido ao público torcedor, mas, na prática, isso significa quase que totalmente abordar o assunto do ponto de vista da prática do futebol e de seu respectivo público.
O corpo de tal lei inovadora vai tratar então, dos mais diversos aspectos da relação entre torcedor. As principais questões são:
Tal lei inovou ainda por trazer amplos dispositivos tratando da segurança nos estádios, no maior fomento às divisões inferiores e de base de todos os esportes de público, tornando-os mais competitivos, de melhor qualidade e capazes também de atrair um público espectador. Notável também a iniciativa contida na letra da lei de garantir o cumprimento do princípio da publicidade aos Tribunais de Justiça Desportivas, órgãos, que por determinações de entidades como a FIFA (a organização superior do futebol mundial) acabam por ter um certo distanciamento das demais instâncias da justiça em nosso país.
Bibliografia: http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2159&Itemid=63 http://www.mundojuridico.adv.br/cgi-bin/upload/texto624.doc
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