Medicina Legal é a reunião de conhecimentos e práticas médicas e paramédicas direcionadas a questões relacionadas às ciências jurídicas, destinadas a auxiliar a elaboração, bem como a interpretação e execução dos mais diversos dispositivos legais relacionados ao campo da Medicina aplicada.
Assim, a medicina legal coloca os conhecimentos científicos à disposição do estudo e do esclarecimento de inúmeros fatos de interesse jurídico, especialmente àqueles ligados ao âmbito criminal. Sua ciência se aplica nos conhecimentos médico-biológicos, ligando-os aos interesses do Direito constituído, do Direito constituendo e à fiscalização do exercício médico profissional. A medicina legal também fornece diretrizes para a elaboração de leis relacionadas ao seu estudo, coopera na execução de leis existentes e interpreta dispositivos legais de significação médica.
Há três subgrupos onde a área da Medicina legal exerce sua influência:
Dentro da Medicina Legal, o operador da ciência é geralmente denominado "perito", e o seu relatório abordando o fato objetivo de sua investigação é denominada "perícia".
O perito é uma pessoa técnica, profissional e especialista que, a serviço do Poder Judiciário, mediante compromisso, fornece esclarecimentos necessários a respeito de conhecimentos inerentes à sua profissão, emprestando o caráter técnico e científico. Os peritos podem apresentar-se, de acordo com a ocasião, sob três condições:
Já a perícia, produto final do trabalho do profissional perito, possui três subespécies:
Bibliografia http://www.scribd.com/doc/3172953/MEDICINA-LEGAL
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