Ação civil pública

É conhecido pelo nome de ação civil pública um remédio constitucional disponível no ordenamento jurídico brasileiro e regulado pela lei 7347 de 1985. A ideia por trás de sua concepção foi estabelecer uma ação de caráter público que amparasse as seguintes instituições: o meio ambiente, o consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e qualquer outro interesse difuso ou coletivo e infração da ordem pública. Interesses difusos são aqueles cujos titulares são pessoas indeterminadas; já os direitos coletivos são os relativos a grupos, classes ou categorias. Ambos são indivisíveis.

Tal ação é civil por ser processada perante o juízo cível e é pública porque busca defender o patrimônio público, bem como os direitos difusos e coletivos. Ela acarreta ao agente atingido pelo seu conteúdo a condenação em dinheiro ou o estabelecimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Os elementos qualificados para a proposição de tal ação são o Ministério Público, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações. No polo passivo está o causador do dano.

Os temas que inspiraram a criação do instituto emergiram com força na década de 70, em especial a questão de preservação do meio ambiente, com os grandes movimentos ambientais mundiais que geraram conscientização da problemática ambiental e a ideia de amparo ao consumidor (o primeiro PROCON, por exemplo, é instalado em São Paulo em 1976). A degradação ambiental mais a impunidade geraram a necessidade de se encontrar formas de proteção jurídica ao meio ambiente e assim surgiram as leis relacionadas à sua proteção, o que acabou por originar o conjunto que hoje conhecemos como Direito Ambiental.

Nos Estados Unidos surgem as class actions instrumentos designados para tutelar os interesses coletivos e defesa de grupos de pessoas ou segmentos sociais. Este conceito foi copiado pelo direito brasileiro por meio da ação civil pública ou coletiva, que além de ter seus principais dispositivos disciplinados através da Lei 7.347, foi posteriormente abordada também pelo artigo 129, III, da Constituição Federal, que prevê o instrumento de tutela de interesses da sociedade.

Com o passar do tempo, a concepção da ação civil pública mudou, passando a tutelar um objeto bem maior do que o originalmente planejado. Contribuíram para tal ideia a redação do inciso IV do art.1º da Lei 7347/85, que prevê o alcance da ação, sobre “qualquer outro interesse difuso ou coletivo”, além do que está disposto no art.110 do Código do Consumidor (que adicionou um quarto inciso ao artigo primeiro da lei 7347 de 1985: "a qualquer outro interesse difuso ou coletivo").

Bibliografia: Ação civil pública (Lei 7347, 24/07/85). Disponível em: < http://www.aultimaarcadenoe.com.br/acao-civil-publica-lei/ >. Acesso em: 16 out. 2012.

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