A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS; lei n° 12.305/10) contribui com abordagens e instrumentos necessários para o manejo correto dos resíduos sólidos, sejam eles industriais, domiciliares, agrossilvopastoris, ou de mineração por exemplo. Dessa forma a PNRS contribui para minimizar problemas sociais, econômicos e ambientais decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos, uma vez que a destinação incorreta desses resíduos é considerada uma questão de saúde pública. Um dos tipos de resíduos caracterizados pela PNRS são os resíduos industriais, definidos como aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais.
Existem diferentes formas de gerir e descartar corretamente a alta diversidade de resíduos gerados pelos diferentes setores de produção e consumo. Algumas delas consistem na construção de aterros, definidos como locais apropriados para descarte de material industrial (aterros industriais) e também aqueles gerados por atividades humanas básicas (aterros sanitários). Os aterros são baseados em técnicas de soterramento de resíduos, facilitando assim sua decomposição e absorção pelo ambiente. Aterros industriais, portanto, são aqueles destinados a receber os resíduos industriais, e podem ser classificados quanto a periculosidade do material a ser descartado em duas classes:
A fim de comportar materiais de maior periculosidade quando comparados aos materiais residenciais e comerciais descartados em aterros sanitários, os aterros industriais apresentam características próprias como impermeabilização, canaletas para coleta de chorume, sistema de drenagem de águas e tratamento para a emissão de gases. Contribuindo para menores impactos ambientais, os aterros industriais ainda contam com a supervisão de técnicos e profissionais habilitados na área para manterem seu funcionamento.
Assim, os aterros industriais apresentam três diferentes setores. No setor de preparação é feita a impermeabilização e o nivelamento do terreno, bem como o sistema de drenagem para captação do chorume. No setor de execução os resíduos industriais são separados em duas classes (classe I: perigosos e classe II: não perigosos), e depositados no aterro. No último setor, chamado de setor concluído, a disposição máxima do aterro é atingida, e então ele é reflorestado. Ao longo de todas as fases existe supervisão de profissionais adequados, garantindo a destinação e separação correta dos resíduos, bem como cuidados com o chorume, reservatórios de água superficiais e queima de gases.
Para que o processo aconteça corretamente, os aterros industriais são compostos por um sistema de dupla impermeabilização. A impermeabilização inferior consiste em uma camada de argila sobreposta à uma manta sintética, feita de material resistente aos resíduos depositados no aterro. Já a impermeabilização superior é composta pelo próprio solo do local, facilitando o reflorestamento, além de uma camada de argila e manta sintética semelhante à camada inferior. Além disso, aterros de resíduos industriais caracterizados como perigosos devem ser alocados em regiões naturalmente impermeáveis, que apresentem solo argiloso e lençol freático relativamente profundo, evitando contaminações de grandes proporções.
Referências Bibliográficas:
[1] Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos.
[2] Entenda a diferença entre aterros sanitários e industriais. Disponível em: https://www.vgresiduos.com.br/blog/entenda-a-diferenca-entre-aterros-sanitarios-e-industriais/.
[3] Política Nacional de Resíduos Sólidos, 2ª edição. Disponível em: https://fld.com.br/catadores/pdf/politica_residuos_solidos.pdf.
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