A produção agrícola se destaca como um setor econômico estratégico, contribuindo para o desempenho da economia brasileira e se tornando responsável por grande parte do produto interno bruto (PIB), uma vez que representa a maior parte dos produtos exportados pelo Brasil. Apesar da agricultura beneficiar o país através do aumento de empregos, desenvolvimento, produção de alimentos e riqueza, pode ser observado também o crescente aumento do impacto dessa atividade no meio ambiente. Parte do impacto está relacionado aos resíduos agrossilvopastoris, que são aqueles gerados por todas as atividades do setor agrossilvopastoril incluindo empresas como as serrarias, madeireiras, frigoríficos, abatedouros, além de toda a indústria de alimentos agrícolas e produtores de insumos agropecuários.
Um dos problemas desse setor é a pouca ou nenhuma preocupação com manejo, destinação e tratamento correto dos resíduos, considerados potencialmente impactantes tanto ao meio ambiente quanto a saúde humana. Os impactos estão associados à quantidade de material descartado, ao tempo de decomposição e, em alguns casos a geração de subprodutos tóxicos, que além de serem cumulativos também são mais difíceis de se degradarem. Assim a redução, reciclagem e reaproveitamento dos resíduos gerados por atividades agrossilvopastoris é importante não só visando diminuir ou evitar doenças humanas e animais, mas também para preservação de recursos naturais, evitando contaminações, e também a fim de minimizar a degradação ambiental muitas vezes provocada pelo descarte incorreto do lixo industrial.
Dessa forma os resíduos gerados são de responsabilidade das empresas, e por isso a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRR) exige que empreendimentos do setor agrossilvopastoril apresentem um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O PGRS deve apresentar a metodologia ou tecnologia que será utilizada na destinação final dos resíduos, e que necessariamente precisa estar de acordo com o meio ambiente. Existem inúmeras tecnologias e possibilidades para destinação correta dos resíduos, sendo necessário escolher de acordo com o tipo de empreendimento e observando a legislação, já que esses planos devem ser apresentados aos órgãos municipais responsáveis para que sejam aprovados.
A Lei 12.305 sancionada em 2010, coloca o PGRS como parte do processo de licenciamento ambiental, sendo considerado uma exigência no processo de abertura de novas empresas. As empresas anteriores a essa lei devem elaborar e apresentar seus planos aos órgãos competentes, e além disso os gestores municipais podem acrescentar novas exigências a lista como obrigatórias pela Política Nacional de Resíduos Sólidos. No caso de empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano cabe à autoridade municipal competente. As microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser dispensadas da obrigatoriedade da elaboração e apresentação do PGRS desde que os resíduos gerados não sejam classificados como resíduos perigosos.
As exigências em relação ao descarte e destinação de resíduos gerados pelo setor agrossilvopastoril são bastante rígidas, uma vez que as consequências da contaminação ambiental são inúmeras, além dos danos à saúde humana e animal. Dessa forma o descarte e tratamento corretos desses resíduos caracterizam-se como ganhos para a sociedade e também para as próprias empresas, uma vez que além da maior segurança sobre a qualidade dos produtos consumidos, o mercado externo e também grande parte da população apresenta preferência por produtos sustentáveis.
Referências Bibliográficas
[1] Diagnostico. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/7687/1/RP_Diagn%C3%B3stico_2012.pdf.
[2] Política Nacional de Resíduos Sólidos 2ª edição. Disponível em: https://fld.com.br/catadores/pdf/politica_residuos_solidos.pdf.
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