Existem diferentes tipos de resíduos sólidos produzidos por segmentos e atividades humanas, como resíduos industriais, urbanos e de serviço de saúde por exemplo. Para cada categoria de resíduo solido, como os resíduos industriais, existem alternativas de manejo e descarte adequadas, visando minimizar danos ao meio ambiente e também a saúde humana e animal. Assim, a prática do coprocessamento de resíduos surgiu para suprir a demanda por tratamentos de resíduos gerados pela indústria de cimento, e tem se expandido devido à crescente necessidade de uma alternativa ambiental e socialmente mais adequada.
O coprocessamento é uma alternativa sustentável para a destinação de resíduos de fornos de cimento a partir do reaproveitamento da energia contida nesses materiais e/ou substituição da matéria-prima pelas indústrias. Sua operação é regulamentada e licenciada por órgãos ambientais competentes, já que representa uma integração segura do material descartado com o processo de fabricação do cimento, podendo ser aplicada tanto a resíduos de matérias-primas, como combustível, inorgânicos ou orgânicos. Esse processo evita a liberação de substâncias perigosas, como aquelas contendo metais pesados, compostos organoclorados com cadeias vinílicas ou aromáticas.
O processo anterior ao coprocessamento é chamado de blendagem, e consiste na preparação de resíduos sólidos, líquidos e pastosos em equipamentos de alta tecnologia, com o propósito de se obter o produto final chamado Blend. Esse produto é enviado para fábricas de cimentos onde é introduzido em fornos de fabricação, como forma de substituição energética ou incorporação à matéria-prima. A queima desse material não emite gases poluentes, e eventuais substâncias perigosas são encapsuladas no cimento de forma totalmente segura, minimizando a poluição ambiental.
Os resíduos são processados nos fornos rotativos, necessitando de condições específicas como alta temperatura, ambiente alcalino, atmosfera oxidante, ótima mistura de gases e produtos, além de tempo de residência suficiente para a destruição de resíduos perigosos. Alguns resíduos não podem passar por este processo, como os resíduos organoclorados, organofosforados, domiciliares, pesticidas, radioativos, hospitalares e explosivos por exemplo.
Há cerca de uma década a coincineração, ou o coprocessamento de resíduos em fornos de unidades cimenteiras é praticada extensivamente e de forma segura em doze países da união Europeia, nos Estados Unidos, no Japão e na Suíça, utilizando os resíduos pré-tratados como combustível alternativo. Já no Brasil foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), que trouxe uma responsabilidade compartilhada sobre a destinação e disposição final dos resíduos sólidos de um modo geral. O poder público passou a ser responsabilizado pela destinação do resíduo doméstico, enquanto cada um dos geradores de resíduos passou a ser responsável pelo tratamento, disposição ou destinação final de seus resíduos de maneira adequada.
A prática também se mostra vantajosa, uma vez que indústria de cimento economiza significativamente com o coprocessamento, assim como qualquer outro segmento que o utilize. Isso acontece uma vez que o uso de resíduos como matéria-prima e/ou combustível faz com que os gastos com esses fatores diminuam. Outra vantagem é a diminuição da emissão de particulados, óxido de enxofre e óxido de nitrogênio para a atmosfera, tornando os produtos sustentáveis, e reduzindo a pressão sobre os recursos naturais não renováveis como combustíveis por exemplo.
Referências bibliográficas
[1] O que é coprocessamento? Disponível em: http://coprocessamento.org.br/o-que-e-coprocessamento.
[2] Coprocessamento. Disponível em: http://www.ccst.inpe.br/entenda-o-conceito-de-coprocessamento-e-suas-vantagens-ambientais/.
[3] Aspectos do coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/esa/v16n1/a03v16n1.
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