Recebe o nome de depósito compulsório um dos instrumentos utilizados pelo Banco Central para controlar a quantidade de dinheiro que circula na economia interna. Este mecanismo tem a capacidade de influenciar o crédito disponível bem como as taxas de juro cobradas. É por meio do depósito compulsório que os bancos ficam obrigados a depositar em uma conta no próprio Banco Central parte dos recursos captados de seus clientes nos depósitos à vista, a prazo ou poupança.
O sistema do depósito compulsório está presente em praticamente todos os países e a forma encontrada pelo poder público de controlar as ações dos bancos, impedindo que estes apliquem todo o dinheiro que lhe é confiado pelos correntistas, arriscando perder ou diminuir consideravelmente o patrimônio dos particulares que se utilizam dos bancos para guardar suas economias.
O BC tem a escolha de reduzir ou aumentar os valores do compulsório, sendo que ao reduzi-lo, os bancos ficam com mais capital disponível para investir por meio de empréstimo aos seus clientes. Com mais dinheiro disponível, os bancos geralmente diminuem seus juros, ou em momentos de maior escassez de divisas, impede que desapareçam as fontes de crédito para o consumidor e para as empresas.
Ocorre que os bancos menores possuem maior dificuldade em captar dinheiro no exterior, e a recente crise nos EUA e na Europa só piora a obtenção de capitais do exterior por essas instituições, e por isso recentemente o BC alterou algumas das regras do compulsório procurando aumentar a oferta de dinheiro na economia nacional. Outra forma que o governo buscou para injetar recursos financeiros na economia foi destinar mais dinheiro ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), e este então realiza assim, uma de suas funções básicas, que é a de repassar dinheiro a empresas que buscam crédito mais barato para executar seus empreendimentos.
São cinco os tipos de depósito compulsório:
1 - depósitos à vista - nesta modalidade, os bancos são obrigados a recolher 42 por cento dos depósitos à vista (dinheiro da conta corrente) feitos pelos seus clientes e depositar o dinheiro em espécie no BC. Aos bancos é dado depositar até o limite de 44 milhões de reais, sendo hoje 20 por cento do compulsório recolhido pelo BC.
2 - depósitos a prazo - neste tipo, os bancos são obrigados a recolher 15 por cento dos depósitos a prazo (CDB, por exemplo) feitos pelos seus clientes. Parte do recolhimento é feito por meio de títulos públicos remunerados (30 por cento), sendo que o restante fica sem remuneração, sendo que o limite nesta variedade é de 2 bilhões do valor a ser recolhido.
3 - caderneta de poupança - nesta modalidade, é exigido o recolhimento de 20 por cento do dinheiro que os clientes aplicam na poupança. Neste caso, o dinheiro é remunerado pelo BC, representando de 25 a 30 por cento de todos os depósitos compulsórios.
4 - exigibilidade adicional - este tipo inclui as três modalidades anteriores de compulsório. São recolhidos 5 por cento sobre os depósitos à vista, 5 por cento sobre os depósitos a prazo, e 10 por cento sobre poupança. O recolhimento é feito a partir de títulos públicos, constituindo 25 por cento dos depósitos do BC.
5 - leasing - esta forma de depósito compulsório foi criada em 2008, e envolve o recolhimento de alíquotas sobre depósitos interfinanceiros e tem o objetivo de recolher parte do dinheiro gerado pelo aumento das operações de leasing. Esta modalidade representa 5 por cento do total de depósitos.
Bibliografia: CUCOLO, Eduardo. Entenda o que é o compulsório e como ele coloca mais dinheiro na economia. Disponível em:
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